28 de março de 2024

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Eleitor no exterior no dia da eleição deve justificar ausência

Compartilhe essa notícia!

Quem não estiver no Brasil no dia 2 de outubro, data de realização do primeiro turno das eleições municipais deste ano, deve justificar sua ausência às urnas em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Basta comparecer a qualquer cartório eleitoral com apresentação de documentos que comprovem a saída e o regresso ao país. O eleitor também pode justificar pela internet, através do sistema Justifica. Deve ser feita uma justificativa para cada turno de eleição.

Aquele que, embora residindo no exterior, mantém o cadastro no Brasil continua obrigado a votar em todas as eleições, devendo justificar suas ausências às urnas enquanto estiver fora do país. Quem está nessa situação pode justificar as ausências tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento à eventual revisão do eleitorado no município onde é inscrito – em caso de não comparecimento à revisão, poderá ter o título cancelado.

Residente no exterior sem título

O brasileiro com mais de 18 anos e menos de 70 que reside no exterior e não tem título de eleitor deve procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que mora para requerer sua inscrição como eleitor. Para isso, deve levar original e cópia de documento oficial brasileiro de identificação, comprovante ou declaração de residência no exterior e certificado de alistamento militar ou reservista para homens com idade entre 18 e 45 anos. O alistamento no exterior ou mudança de domicílio eleitoral deve ser feita a partir da reabertura do cadastro, que acontece em 07/11.

O Código Eleitoral determina que a obrigação de votar para os residentes no exterior existe somente para eleições presidenciais, mas o alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiros dessa faixa etária. Se a pessoa deixar de se alistar, corre o risco de não conseguir renovar seu passaporte, pois para tanto precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Informações sobre a situação do eleitor podem ser obtidas diretamente no site do TRE-SP.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
Compartilhe essa notícia!