19 de abril de 2024

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Diferenças nas leis entre Brasil e Portugal devem ser observadas por quem deseja migrar

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A advogada Marielle Brito tem vínculo acadêmico em Portugal desde 2018, ela atua há quase 15 anos com Direito Internacional

As relações entre Brasil e Portugal dispensam comentários, no entanto, quando se planeja uma mudança para o outro continente é necessário levar em contas inúmeras diferenças, entre elas, a legislação. A advogada brasileira Marielle Brito tem vínculo acadêmico em Portugal desde 2018, ela atua há quase 15 anos com Direito Internacional, além de Direito de Família e direito sucessório. Com experiência no Brasil, na Inglaterra e em Portugal, ela destaca que quem deseja se estabelecer e formar família no país europeu deve saber que as leis mudam bastante.

 

Pensão Alimentícia

No Brasil, caso o pai não pague a pensão alimentícia, é possível cobrar de familiares, como avós e tios das crianças, “no Brasil o pagamento de pensão fica na esfera privada, enquanto que em Portugal poderá recair sobre o Estado”, explica Marielle. Em Portugal, se o pai não tiver condições de pagar, é possível solicitar que o Estado pague. Além disso, não existe prisão por falta de pagamento, “em Portugal não existe prisão civil por não pagar pensão, é permitido apenas pedir penhora de bens, enquanto no Brasil tem prisão civil, penhora de bens, desconto direto do salário, há muito mais meios para exigir a pensão alimentícia”, detalha a advogada.

 

União estável X Casamento

Enquanto no Brasil União Estável e Casamento são equiparados, no Direito Luso, não.

No Brasil, a União Estável seria como o casamento no regime de comunhão parcial de bens. Já o direito português separa claramente as duas, sendo a União Estável com muito menos direitos e não se equipara a um casamento.

 

Sucessão de bens

São inúmeros os casos de portugueses que adquirem bens no Brasil e vice-versa. Para evitar dores de cabeça, Marielle Brito aconselha a Advocacia Preventiva. A advogada está escrevendo uma tese de mestrado sobre planejamento patrimonial luso-brasileiro na Universidade de Lisboa. Ela explica que, sem estas medidas, pode ser caro e demorado fazer a divisão de bens após o proprietário falecer. “Neste caso, o inventário é feito nos dois países e sairá bem mais caro devido aos impostos, além de todos os problemas familiares que pode gerar”, afirma. Ela explica que há diversos meios de fazer um planejamento sucessório. O primeiro pode ser o regime de bens escolhido no momento do casamento. Depois é possível falar em Seguro de Vida e Previdência Privada, além de testamento ou doação em vida, mas o que ela destaca é holding familiar: “é a mais indicada, sobretudo para quem tem patrimônio e precisa alugar imóveis, a economia é enorme em termos de impostos, além de passar de geração para geração, apenas alterando os cotistas que estão no estatuto social da empresa”, ressalta.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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