28 de março de 2024

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Contribuintes podem fazer doações ao Fundo Municipal do Idoso

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Fundo arrecada recursos para programas em defesa dos idosos

Santa Bárbara d’Oeste possui desde 2011 o Fundo Municipal do Idoso. Contribuintes que querem apoiar iniciativas em defesa dos direitos do idoso podem fazer doações por meio da destinação de parte do imposto de renda. De acordo com a Lei Municipal 3.286 de 2011 pessoas físicas e jurídicas podem destinar uma parcela do imposto ao Fundo Municipal do Idoso, que financia projetos relacionados ao cuidado e garantia dos direitos da pessoa idosa. O Fundo tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município. Assim como acontece com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, essa é mais uma oportunidade para que os contribuintes destinem parte de seu imposto de renda em prol aos que mais precisam.

Segundo o presidente do Conselho Municipal do Idoso, Rodrigo Batagin, os recursos repassados aos fundos são administrados pelo Conselho, que analisam as instituições sociais e projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes. “Os recursos são revertidos para diversas instituições que atendem idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social. Também é feita uma análise de projetos”, frisou.

Trata-se de uma antecipação do pagamento do imposto de renda devido, que ao invés de ser recolhido aos cofres da União, é recolhido diretamente ao Fundo, segundo Batagin. Para efeito de doação, a legislação estabelece à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido. No caso do contribuinte pessoa física, o percentual máximo de dedução é de 6%.

“Essa é uma excelente forma de contribuir com projetos financiados pelo Fundo no combate à exploração, fortalecimento da convivência familiar e comunitária, assistência à saúde e diversos outros. Porém, ainda é bastante pequeno o número de cidadãos e empresas que conhecem e fazem uso do incentivo estabelecido em lei”, comentou. “Para destinar parte do imposto de renda ao Fundo, a população pode acessar o link http://enzo.santabarbara.sp.gov.br/cmi/index.php”, completou.

Pessoas Físicas

É importante frisar que esse limite não se aplica, única e exclusivamente, às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos do Idoso, e sim à soma das deduções de doações efetuadas àqueles Fundos, ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente; às contribuições realizadas em favor de atividades audiovisuais; em projetos de incentivo à cultura e em projetos desportivos e paradesportivos, conforme estabelecido em lei e regulamentado na Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21/2/2011. Esse incentivo fiscal é concedido somente às pessoas físicas que utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual.

Pessoas Jurídicas

Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 5/4/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Assessoria de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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