19 de abril de 2024

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Chocolate ingressa com Adin contra lei de Diego que concedeu isenção de ITBI

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O Prefeito de Americana, Paulo Sérgio Vieira Neves, ingressou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – em face dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar Municipal 5.666, de 12 de junho de 2014, que alterou as disposições do Código Tributário Municipal.

 

Em12dejunhode2014, o então Prefeito Municipal de Americana, Diego De Nadai, sancionou e promulgou a Lei Complementar Municipal nº 84/2014, de autoria de Poder Executivo Municipal, alterando as disposições doCódigo Tributário Municipal, em especial a redação dos artigos133 e135 do CTM, que disciplinam a cobrança  do  ITBI  – lmposto sobre a Transmissão de Bens lmóveis intervivos.

 

Ocorre que as alterações legislativas promovidas por iniciativa do ex-prefeito do Município, Diego De Nadai, hoje cassado, implicam em renúncia de receitas, uma vez que não houve previsão do impacto orçamentário que a nova legislação acarretaria, em nítida afronta à Constituição Estadual, e, por simetria, à Constituição Federal.

Por outro lado, a nova redação dada aos artigos 133 e 135 do Código Tributário Municipal mostra-se contrária ao interesse público, visto que representa redução de arrecadação do ITBI, implicando em considerável renúncia de receita capaz de impactar na peça orçamentária do município, visto que, com a queda de arrecadação, diversos serviços públicos foram diretamente afetados.

 

Além das alterações introduzidas pela lei 5.666, de 12 de junho de 2014, representarem renúncia de receita, implicam também na prestação de serviços essenciais à população, tais como saúde, educação, segurança, além de impactar na receita da folha de pagamento dos servidores municipais.

Diante de todas essas ilegalidades, o Chefe do Poder Executivo ingressou com a ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – em face dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar Municipal 5.666, de 12 de junho de 2014, pleiteando liminar com efeito suspensivo a fim de que cessem os efeitos nefastos da citada regra até julgamento da referida ação.

 

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Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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