28 de março de 2024

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Carlão apresenta projeto de lei que obriga impressão de artigo 267 do Código de Trânsito em multas aplicadas no Município

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O vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), protocolou, hoje (19), projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão nas notificações de multa de trânsito aplicadas no Município do conteúdo integral do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse código prevê que poderá ser imposta penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses. Cabe a advertência quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Na exposição de motivos da propositura, o vereador explica que a proposta tem por objetivo esclarecer a todos os condutores de veículos em geral que há ausência de veiculação das leis que defendam os direitos dos cidadãos. “A impressão do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que garante ao cidadão o direito de recorrer de uma multa dentro das normas estabelecidas é o mínimo que o Município pode fazer para que estes percebam que as leis não têm somente caráter punitivo, mas também, de primeiro advertir para o conhecimento do cidadão e mostrando-se ineficaz, aplicar a multa pecuniária”, afirmou.

 

 

Diretoria de Comunicação e Cerimonial

Câmara de Santa Bárbara d’Oeste

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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