18 de abril de 2024

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Câmara promulga lei que dispõe sobre agendamento de consultas em UBSs por meio de aplicativo

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Imagem Ilustrativa

O presidente da Câmara barbarense, vereador Felipe Sanches (PSC), assinou, ontem (10), a Lei Municipal 4.105/2019, de autoria do vereador Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca, o Jesus Vendedor (DEM), que dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas, exames e procedimentos médicos para os usuários das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Santa Bárbara d’Oeste. A promulgação da referida lei foi promovida em reunião com a presença da vereadora Germina Dottori (PV) e de alunos do curso de direito da Universidade Anhanguera, que nessa terça-feira visitaram a sede do Legislativo.

De acordo com a referida lei, o Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar aplicativo de celular, de maneira gratuita, para confirmação e cancelamento de consultas, exames e procedimentos médicos nas UBSs do Município. Ao apresentar o projeto que deu origem a essa lei, Jesus afirmou que a implantação do aplicativo visa a facilitar o acesso às consultas. Segundo ele, muitos usuários encontram dificuldade para desmarcar consultas e procedimentos em casos de desistência, o que amplia as filas de espera por atendimentos.

A referida lei foi promulgada pela Câmara Municipal por ter recebido sanção tácita do chefe do Executivo. A sanção tácita ocorre quando o prefeito não sanciona nem veta o projeto aprovado pela Câmara dentro do prazo de 15 dias.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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