28 de março de 2024

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Bens no Exterior serão fiscalizados automaticamente para fins tributários

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Livrar-se dos ativos antes do prazo não isenta punição ao contribuinte, que deve traçar estratégia segura para a regularização

O prazo para o brasileiro regularizar patrimônio no Exterior termina em 31 de outubro de 2016. Para quem não se atentou, o Brasil aderiu à convenção internacional que permite a troca de informações financeiras de forma automática, para fins tributários, envolvendo mais de 90 países. A participação na Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária dará acesso à Receita Federal, a partir de 2018, às contas correntes bancárias e a outras movimentações financeiras de seus titulares, como investimentos, ações, rendimentos de fundos, aluguéis e ativos existentes nos países integrantes.

 De acordo com Fernando Castellani, sócio do escritório Camilotti Castellani – Sociedade de Advogados, com a iniciativa, se permite identificar, com facilidade, ativos financeiros e outros bens nacionais nos mais diversos países do mundo, independente de existência de investigação específica em curso. “Todo patrimônio passível de registro ou controle no país de destino poderá ser disponibilizado à Receita Federal, independente de procedimento específico prévio. Trata-se de informação disponibilizada, de forma bilateral e automática”, enfatiza o tributarista.

 Para incentivar a regularização dos bens de brasileiros no Exterior e também para suprir a extrema necessidade de caixa pelo Governo Federal, foi instituído o Programa de Regularização de Ativos (Lei 12.524/2016) para que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, possam, espontaneamente, regularizar sua situação antes da efetivação do intercâmbio das informações entre os países. A expectativa da Receita Federal é arrecadar R$ 30 bilhões até outubro.

 Sem chance de flexibilização

 “A Receita Federal não recebeu, até agora, nem 10% das adesões estimadas. O Programa foi lançado em maio, mas muitos contribuintes estão esperando por eventual flexibilização de regras e, ao mesmo tempo, o esclarecimento de determinadas dúvidas. O Ministério da Fazenda, contudo, tem sido contundente acerca da impossibilidade de alterações. Acredito que não ocorrerão”, pontua o advogado.

 Castellani afirma que o requisito fundamental para adesão ao sistema é a declaração dos valores totais e bens existentes e/ou consumidos, com indicação clara de sua origem lícita, acompanhada do pagamento de 30% referente a tributo e multa. “A adesão ao programa propicia, além da regularização tributária, a anistia dos crimes de sonegação e de evasão correspondentes. Trata-se, na verdade, do grande benefício legal”, observa o especialista.

 Segundo o advogado, engana-se quem pensa que gastar ou se desfazer dos bens antes de 2018 o livra das punições. Para fins tributários, o Fisco pode consultar até os cinco anos anteriores e, o Ministério Público, pode checar os crimes de sonegação e evasão de divisas, de 12 a 16 anos anteriores. “Recomendamos fortemente a todos que mantém ativos no Exterior não regularmente declarados no Brasil que verifiquem a estratégia mais segura e adequada ao perfil e às necessidades da pessoa ou da empresa”, frisa Castellani. 

 Sobre Camilotti Castellani – Sociedade de Advogados

 O Camilotti Castellani – Sociedade de Advogados conta com profissionais altamente especializados nos mais diversos ramos da advocacia. Tem por objetivo oferecer suporte pleno às empresas, construindo alternativas e identificando oportunidades para os clientes em todas as situações. O escritório desenvolve a moderna advocacia, sendo não apenas um instrumento de soluções de contingências, mas também uma importante ferramenta de administração e no planejamento do negócio.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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