29 de março de 2024

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Área Azul: De quem é a responsabilidade se seu veículo sofrer algum dano ou até mesmo roubo ou furto?

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Recentemente foi implantado em Americana e o sistema vem causando algumas polêmicas.

Segundo informações da empresa, a fiscalização do sistema rotativo é realizada por dez agentes, que irão circular pelos setores, com o objetivo de orientar os usuários sobre o início da fiscalização, através da colocação de um aviso no veículo. Por mais uma semana, outras cinco agentes estarão em terminais estratégicos e de maior movimento, assim como ocorreu até o final de janeiro, para explicar o funcionamento do sistema, segundo a concessionária do serviço.

Dois veículos de videomonitoramento também serão responsáveis pelo controle. As informações coletadas serão transmitidas via online ao órgão gestor de trânsito, que será o responsável por aplicar eventuais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Mas, e se o seu veículo sofrer algum dano estando estacionado na área azul? E se o seu veículo for roubado?

A advogada Vanessa Cezaretto explica de quem é a responsabilidade com embasamento jurídico.

 

“A responsabilidade pelo roubo, furto ou avarias causados nos veículos que comprovadamente estiverem em lugares de área azul devem ser indenizados pela administração pública e pela empresa administradora do convênio área azul!!!!!!

Assim como os estacionamentos “comuns”, a Administração Pública estará recebendo o pagamento do condutor, e assim sendo, terá a obrigação de guarda ao veículo. Em casos de furto, roubo ou danos, se comprovado que o veículo estava estacionado em área de “zona azul”, teria o condutor direito a receber indenização do Gestor Público (no caso, o responsável pelo “estacionamento público”).

Consagrando esta esteira de raciocínio, preconiza o artigo 37, §6º da Constituição Federal.

Desse modo, resta caracterizado que, uma vez em que o cidadão fez uso do estacionamento público, arcando com sua obrigação de pagar pela área azul, este se encontra coberto pelo amparo estatal, sendo que caso ocorra qualquer dano ou perda do veículo, será demonstrada a má qualidade na prestação de serviço de caráter administrativo, situação a qual irá gerar ao Estado o dever de indenizar.

Se o Agente Público opta por instalar o estacionamento rotativo em suas vias, ele deve estar ciente de que a partir do momento em que se inicia a cobrança pelo uso do serviço, será gerado o dever de guarda pelo bem do usuário, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.

FIQUE LIGADO!!!”.

 

por Vanessa Cezaretto – Advogada

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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