19 de abril de 2024

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6 direitos de quem possui um cartão de crédito

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Utilizar cartões de crédito vai além de saber sobre taxas, faturas e praticidade na hora de fazer compras ou realizar pagamentos. Assim como qualquer serviço, para utilizá-lo os consumidores têm direitos e deveres, porém nem todos conhecem e acabam saindo em desvantagem ou prejuízos.

Muitas coisas devem ser asseguradas aos clientes quando eles contratam um cartão, por isso, para que você possa cobrar tudo que se tem direito, é preciso conhecer sobre eles.

Pensando nisso, reunimos 6 direitos para quem possui um cartão de crédito para que você tenha atenção em sua utilização. Confira!

1. Você precisa saber das suas faturas e tarifas

Ao assinar contratos com instituições financeiras ou operadoras de cartão, verifique sobre as informações de todas as transações que forem utilizadas. É direito do consumidor saber o que ocorre com seu cartão, o que o ajuda a identificar fraudes.

As faturas podem ser enviadas por correios, e-mail ou aplicativos, mas todos os gastos e tarifas precisam estar disponíveis de forma clara.

Além disso, é dever das operadoras deixar claro no contrato sobre juros, multas e encargos, não simplesmente cobrá-los na fatura. Preste atenção nas cobranças, confira-as em seu contrato e conteste caso alguma taxa não esteja especificada no mesmo.

2. Você pode cancelar o cartão quando quiser

Se você não usa mais seu cartão ou pretende cortar alguns gastos e não ter a opção de crédito, tudo bem. Você tem o direito de pedir que ele seja cancelado quando quiser, mesmo que isso seja após pouco tempo de emissão.

Após a solicitação de cancelamento, você só precisa pagar as compras feitas antes disso. É dever da administradora garantir que não seja emitida fatura com cobrança de anuidade ou qualquer outra taxa de serviço.

Além disso, a operadora deve enviar ao cliente um documento de quitação, que comprove que todos os pagamentos foram realizados corretamente.

3. Você não precisa aceitar um cartão que não pediu

Diversos bancos e operadoras enviam cartões de crédito que sequer foram solicitados pelos clientes, esperando que eles aceitem automaticamente após o envio.

Essa prática é considerada abusiva e pode ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor. O cliente não é obrigado a aderir cartões e deve entrar em contato para cancelar o mais rápido possível.

Mesmo que os atendentes falem que basta não desbloquear o cartão, cancele-o, assim são evitados problemas futuros.

4. Não existe valor mínimo para comprar no cartão de crédito

Muitos lojistas exigem valor mínimo para que o consumidor faça um pagamento com cartão, porém, de acordo com o Procon, se o estabelecimento aceita cartão como meio de pagamento, ele deve aceitar para qualquer valor com compras à vista.

Portanto, exigir valor mínimo é uma prática abusiva e pode ser considerada como venda casada, quando um fornecimento de produto ou serviço está condicionado a outro.

Além disso, você pode comprar qualquer produto com seu cartão. Se o comerciante aceita essa forma de pagamento, ele não pode restringir a determinados produtos.

5. Você não precisa pagar seguro

Frequentemente, ao contratar um cartão de crédito, as operadoras oferecem seguros que protegem o consumidor contra perda ou roubo.

Porém, se você perder o seu cartão de crédito e rapidamente fizer o bloqueio, todas as compras feitas após esse cancelamento são de responsabilidade da administradora, o cliente tendo seguro ou não.

Portanto, você não é obrigado a aceitar seguros ou serviços aliados ao cartão e a imposição desse tipo de contratação configura como venda casada e é uma prática abusiva para o consumidor.

6. A taxa de câmbio deve ser cobrada no dia do processamento da compra

Muitas pessoas utilizam os cartões para fazer compras internacionais, porém, existe grande receio quanto a isso por medo das grandes variações cambiais existentes.

Portanto, desde 2018, é estabelecido pelo Banco Central que as operações feitas no exterior devem ser cobradas com a cotação da moeda estrangeira do dia em que a compra foi feita.

Se você fizer esse tipo de compra fique atento ao valor da moeda do dia e tenha atenção à sua fatura, se o banco cobrar o câmbio do dia do fechamento da fatura, faça a contestação.

Os clientes contam com uma série de direitos do consumidor que muitas vezes não são conhecidos e fazem com que os usuários sejam prejudicados em suas compras ou utilização de serviços.

Aproveite que agora você conhece alguns direitos referente ao cartão de crédito e fique atento a eles!

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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