18 de abril de 2024

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Volta as aulas? Veja 5 dicas do Procon

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As férias ainda não terminaram, mas os pais já estão preocupados com o início das aulas, pois precisam preparar o bolso para o material, transporte e uniforme, além do valor das mensalidades. Confira algumas dicas do Procon-SP sobre compra de material escolar:
1. Pesquise
 
     Antes de ir às compras, faça uma pesquisa de preços. A variação é grande, dependendo da região. Se possível, reutilize o material que sobrou do no anterior.
    Guarde todo o material publicitário das lojas e sites, isso pode ajudar na análise dos preços.
2. Material de uso coletivo
     De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, de higiene e de limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.
    A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.
   Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis, e são eles que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino.
3. Apostilas
     Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
4. Embalagens
    Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
5. Uniforme
   Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.
    A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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