Capacitação foi ministrada pela assessoria jurídica da Câmara
Vereadores e assessores parlamentares conheceram um pouco mais sobre orçamento público e leis orçamentárias na manhã desta quarta-feira, 17 de maio. Os assessores jurídicos Valdir Pio e Marina Hespanhol foram os responsáveis por ministrar um curso sobre o assunto. Lu Bogo (PR), Waguinho da Santa Luzia (PPS) e Marco Xavier (PSB) acompanharam o curso no Plenário da Câmara.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos interligados para a garantia do bem-estar da população, nortearam a capacitação.
O objetivo do curso foi explicar esses dispositivos legais para os assessores e vereadores quanto à sugestão de emendas à LDO, que possui novas regras. “É preciso compreender todo o ciclo orçamentário, já que não dá para emendar a LDO sem conhecer as diretrizes e metas do PPA”, explicou Valdir. Os três instrumentos abrangem as esferas federal, estadual e municipal.
Segundo o assessor, esse ciclo do orçamento vai desde a elaboração até a utilização e fiscalização do dinheiro público. “O administrador observa as necessidades da população, elabora o orçamento, que vai para aprovação, onde entra a função do Legislativo; e depois executa esse orçamento.” Mas não para por aí: depois desse processo vem o controle e a avaliação para verificar se foram cumpridas as metas ou não.
Emendas
Os prazos para a indicação de emendas por parte dos vereadores foram explicados pela assessora jurídica Marina Hespanhol. Ela frisou que o conteúdo do PPA, da LDO e LOA está previsto na Lei Orgânica do Município, que ela utilizou como base para explanar esses prazos.
A lei define que até 31 de agosto do primeiro ano de mandato do prefeito, ele deve encaminhar à Câmara o PPA. Além disso, é responsabilidade do chefe do Executivo enviar anualmente, até 30 de abril, a LDO e até 30 de setembro a LOA para apreciação dos vereadores.
Marina explicou que esses prazos geram um problema no primeiro ano de mandato do novo governo, já que a LDO não vem com as metas e prioridades definidas pelo PPA, pois o Executivo ainda prepara essa regulamentação. Dessa forma, os vereadores não conseguem emendar a LDO. “Isso porque essas emendas devem estar em conformidade com o PPA”, frisa.
Orçamento Público
O administrador municipal tem o papel de definir as prioridades de governo a partir dos instrumentos a sua disposição, entre eles, o orçamento público. “O Executivo prevê e o Legislativo autoriza a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos”, disse Valdir. Resumidamente, o orçamento é uma estimativa de receitas e previsão de despesas.
PPA
Um dos instrumentos à disposição do Executivo para esse planejamento do orçamento é o Plano Plurianual (PPA), que prevê diretrizes, objetivos e metas da administração pública para quatro anos: o segundo ano de mandato e os três anos seguintes. Ou seja, o primeiro ano do governo municipal estará dentro do PPA da administração anterior, conforme explicado por Valdir.
O assessor frisou que esse plano, a LDO e a LOA devem estar em conformidade com o Plano Diretor municipal, que define políticas de desenvolvimento econômico, físico e social a longo prazo. Essas metas atingem tanto o Executivo quanto o Legislativo, aplicadas à LDO.
LDO
“A LDO é anual, feita para estabelecer as prioridades previstas no PPA para cada ano de gestão”, afirma Valdir. Dessa forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias serve como instrumento para o cumprimento das diretrizes do PPA. “A LDO incluirá, ainda, as despesas de capital e orientará a elaboração da LOA, que tem caráter mais operacional.”
LOA
A Lei Orçamentária Anual é o planejamento de gastos feito pelo Executivo a partir da arrecadação municipal, baseado em áreas de governo como saúde, educação, segurança e mobilidade, pelo período de um ano. “A LOA conterá o orçamento fiscal, da seguridade social e investimentos das empresas”, explica Valdir.
*Crédito da foto: Douglas Oliveira/Câmara