28 de março de 2024

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Vereador Giovanni Bonfim Protocola Projeto de criação do COMAD

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O Vereador Giovanni Bonfim (PDT) protocolou hoje (02) na Câmara Municipal um Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.721, de 17 de dezembro de 2002 que criou o Conselho Municipal Antidrogas em Santa Bárbara d’Oeste. O novo Projeto de Lei foi elaborado com apoio de entidades, Conselhos Municipais e Secretarias Municipais durante encontros realizados na Câmara Municipal.

 

“A Lei Municipal 2.721 de 2002 esta defasada em relação a legislação federal que trata sobre o assunto, fizemos reuniões com entidades, conselhos e secretarias para adequarmos a Lei Municipal a legislação vigente, porém seriam muitas alterações a serem feitas, então optamos em elaborar um novo Projeto de Lei que se enquadra as modificações.

 

Com a reativação do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), retoma-se um trabalho essencial à saúde dos munícipes que sofrem com o problema das drogas e do álcool, atuando diretamente com as famílias e com os dependentes químicos, nas questões de combate as drogas e tratamento com debates e interações, junto aos órgãos públicos, direcionando e ajudando nas políticas públicas de combate as drogas.

 

O COMAD é um articulador entre entidades e o Poder Público, com isso, é de extrema importância sua atuação” explica Bonfim.

 

 

PROJETO DE LEI Nº $NUMERO$/$ANO$

Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas, dando outras providências.

Autoria: Poder Legislativo

Vereador Giovanni Bonfim.

 

 

Denis Eduardo Andia, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1 – Fica instituído o COMAD – Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas de Santa Bárbara d’Oeste, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos dos níveis federal, estadual e municipal, que compõem o Sistema Nacional sobre Drogas.

 

Art. 2 – O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas de Santa Bárbara d’Oeste será um órgão de caráter consultivo e deliberativo.

 

Art. 3 – São objetivos do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas de Santa Bárbara d’Oeste:

 

I – propor o Plano Municipal de Prevenção ao Uso e Abuso de Álcool e outras Drogas, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como a sua execução;

 

II – coordenar, desenvolver e estimular políticas públicas de prevenção e disseminação de tráfico e uso e abuso de álcool e outras drogas;

 

III – estimular e cooperar com serviços que visem ao encaminhamento e tratamento de usuários e álcool e outras drogas;

 

IV – colaborar, acompanhar e formular sugestões para ações de fiscalização e repressão do tráfico de drogas, executadas pelo Estado e pela União;

 

V – estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de álcool e outras drogas e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;

 

VI – propor ao Prefeito Municipal as medidas que visem atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;

 

VII – apresentar sugestões para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais;

 

VIII – estimular e cooperar com ações de redução de danos para usuários de álcool e outras drogas;

 

 

Art. 4 – O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas de Santa Bárbara d’Oeste será integrado pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito, através de edição de Portaria:

 

I 08 (oito) representantes do Poder Público:

 

  1. 01 (um) representante e seu suplente da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

 

  1. 01 (um) representante e seu suplente da Secretaria Municipal de Promoção Social;

 

  1. 01 (um) representante e seu suplente da Secretaria Municipal de Educação;

 

  1. 01 (um) representante e seu suplente da Secretaria Municipal de Saúde;

 

  1. 01 (um) representante e seu suplente da Secretaria Municipal de Esportes;

 

  1. 01 (um) representante e seu suplente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

  1. 01 (um) representante e seu suplente da Guarda Civil Municipal;

 

  1. 01 (um) representante e seu suplente da Polícia Militar;

 

 

II08 (oito) representantes da sociedade civil, convidados pela Prefeitura Municipal, distribuídos entre:

 

  1. grupos de apoio;

 

  1. conselhos municipais;

 

  1. comunidades terapêuticas;

 

  1. lideres comunitários;

 

  1. organizações não governamentais (ONG’s);

 

  1. outros representantes da sociedade civil;

 

 

  • 1 – Os membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas de Santa Bárbara d’Oeste terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma única vez.

 

  • 2 – Os encontros dos conselheiros serão bimestrais.

 

Art. 5 – O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas de Santa Bárbara d’Oeste será presidido por um de seus membros, escolhidos entre seus pares, através de votação direta.

 

Art. 6 – As funções dos membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas de Santa Bárbara d’Oeste não serão remuneradas, porém serão considerados como de relevante importância ao serviço público.

 

Art. 7 – O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas de Santa Bárbara d’Oeste poderá dispor da Sala dos Conselhos para a realização de suas reuniões.

 

Art. 8 – Fica instituído o Fundo Municipal para Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas, de natureza contábil, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros necessários ao desenvolvimento das políticas públicas nesta área.

 

Art. 9 – A gestão financeira do Fundo Municipal para Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas será feita pela Secretaria Municipal de Promoção Social e da Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio da Secretaria Municipal de Fazenda, cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo com o plano a ser aprovado em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas de Santa Bárbara d’Oeste.

 

Art. 10 – Os recursos do Fundo serão destinados aos objetivos, metas e ações concretas, previstas nesta Lei, que dispõe sobre as Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas.

 

Art. 11 – Compõem as receitas do Fundo Municipal para Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas:

 

I – doações diversas;

 

II – subvenções oriundas do Pacto Federativo;

 

III – emendas parlamentares para execução de projetos previamente aprovados;

 

Art. 12 – Configuram as despesas do Fundo Municipal para Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas, os valores pertinentes à operacionalização dos programas e os objetivos mencionados no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 13 – O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas de Santa Bárbara d’Oeste elaborará seu Regimento Interno, aprovando-o em assembleia, a fim de organizar as questões administrativas;

 

Art. 14 – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 15 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.721, de 17 de dezembro de 2002.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 02 de julho de 2.015.

 

 

E X P O S I Ç Ã O   D E   M O T I V O S

 

Este Projeto de Lei visa a reativação do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) que está parado há 12 anos, onde muitas questões sobre políticas públicas no âmbito da saúde requerem a atuação deste conselho.

 

O COMAD é um articulador entre entidades e o Poder Público, com isso, é de extrema importância sua atuação, pois no município existem entidades que atuam nessa área, que acabam operando de forma difusa, sem uma integração de projetos e sem integração com o poder público, atuando paralelamente.

 

Com a reativação do COMAD, retoma-se um trabalho essencial à saúde dos munícipes que sofrem com o problema das drogas e do álcool, atuando diretamente com as famílias e com os dependentes químicos, nas questões de combate as drogas e tratamento com debates e interações, junto aos órgãos públicos, direcionando e ajudando nas políticas públicas de combate as drogas.

 

Por tudo explanado aqui, pedimos o apoio a todos os nobres vereadores desta Casa de Leis à aprovação deste Projeto de Lei.

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 02 de julho de 2.015.

 

Giovanni Bonfim

 

Assessoria

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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