19 de abril de 2024

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TRE julga primeiro caso de propaganda antecipada para as eleições 2016

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Na sessão de ontem quinta-feira, 7, a Corte paulista analisou o primeiro caso de propaganda eleitoral antecipada e condenou dois pré-candidatos de Várzea Paulista ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada um. Ambos distribuíram no município placas de 55 por 55 cm contendo fotos, a afirmação da pré-candidatura de prefeito e vereador e contatos para o Facebook.

Segundo o relator do processo, des. Cauduro Padin, “a propaganda efetivamente é ilícita”. Para ele, apesar de os anúncios simplesmente mencionarem as pretensas candidaturas, elas estão irregulares no modo de divulgação: formato, tamanho e material. Assim, embora o art. 36 das Leis da Eleições (9.504/97) permita a divulgação de pré-candidato sem pedido explícito de votos, o TRE entendeu que a forma utilizada, que é proibida inclusive no período permitido de propaganda, não está abrangida pela norma.

A decisão dos magistrados foi unânime e, segundo eles, tal entendimento norteará decisões futuras.

Do resultado do julgamento, cabe recurso ao TSE.

Recurso Eleitoral nº 839

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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