29 de março de 2024

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Servidores camarários terão 10,36% de correção salarial

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O percentual é referente à correção do IPCA

 

Os vereadores de Limeira aprovaram, em regime de urgência, o PLC 7/16 e PR 8/16, que concedem revisão anual dos vencimentos dos servidores e do  auxílio alimentação.

 

De acordo com a proposta da Mesa Diretora, o Projeto de Lei Complementar 7/16, faz a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores camarários, ativos, inativos, com base na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que representa 10,36% (março de 2015 a fevereiro de 2016).

 

“Não é reajuste e sim correção com base na variação do IPCA do período de um ano. Este é um direito assegurado ao trabalhador, previsto na Constituição de 1988”, informou o presidente do Legislativo, vereador Nilton Santos (PRB).

 

O Projeto de Resolução 8/16, segundo a proposta da Mesa Diretora, concederá auxílio alimentação de R$ 500.  “O reajuste neste benefício aumentará o poder de compra do servidor que, neste momento de crise, terá mais recursos para fazer sua compra no mercado”, ponderou Nilton Santos.

 

“Os benefícios concedidos foram apreciados pelos servidores e representante do Sindsel em Assembleia”, completou o vereador.

 

Pauta

Os servidores do Legislativo foram contemplados com a correção da inflação 10,36% (março de 2015 a fevereiro de 2016); plano coletivo de saúde odontológica (sem custos para os funcionários); criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); vale-alimentação de R$ 500; vale-refeição R$ 400; vale-cultura R$ 60 (que será concedido após a contratação de empresa para a prestação de serviços, o pagamento do benefício que visa ao fomento do acesso aos bens culturais); passagem da referência 27 para a referência 31 para os cargos de 40 horas com exigência de ensino superior: analista contábil, analista técnico administrativo, analista jurídico e jornalista. E também da passagem de referência 13 para 19.

 

Com os projetos aprovados, os benefícios para os servidores do Legislativo serão concedidos com a data retroativa a 1º de março de 2016.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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