28 de março de 2024

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RG com mais de dez anos é recusado por bancos e cartórios

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(Foto: Divulgação/Secom)

Poupatempo recomenda que os cidadãos mantenham o documento atualizado

Embora a lei determine que a Carteira de Identidade não tenha prazo de validade determinado no país, na prática vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos, para combater fraudes. Isso tem levado muitos idosos a procurar os postos do Poupatempo, em São Paulo, para renovar o RG.

 

Oficialmente, o RG é válido enquanto a foto identificar a pessoa e o documento estiver em bom estado de conservação. Na prática, porém, essa definição legal já não é plenamente aceita.

Para fazer a ‘prova de vida’ no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), os aposentados precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão. Cartórios também passaram a exigir documentos com menos de uma década para transações com imóveis e outras nas quais a apresentação do documento é obrigatória. Países do Mercosul também fazem a mesma exigência para turistas brasileiros que viajam sem o passaporte, mas apenas com o RG.

O Programa Poupatempo recomenda que os RGs sejam renovados antes de completarem dez anos, para evitar problemas e correria de última hora. Para providenciar a segunda via do RG basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3×4 (em algumas unidades não é necessário, confira mais informações no portal do Poupatempo).

 

A taxa para a segunda via é de R$ 31,88. O agendamento pode ser feito pelo celular ou tablet, com o aplicativo SP Serviços, pelo disque Poupatempo (0800 772 3633) ou pelo site do Poupatempo. Para maior comodidade, o Poupatempo oferece um serviço de envio do documento pelos Correios.

Combate a fraudes

 

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal observa que o documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

A Febraban argumenta que as instituições financeiras seguem a resolução do Banco Central e suas normas ao exigir documentos para atualização dos cadastros dos clientes, tanto para abertura de conta ou para manutenção da mesma. E comunicado oficial, a entidade diz informou que ‘conforme a legislação, os bancos podem adequar seus sistemas de controles internos voltados para as atividades de abertura e acompanhamento de contas de depósitos. Desta forma, podem adotar políticas e procedimentos, incluindo regras que previnam práticas ilícitas ou fraudulentas.

Como exemplo, a Febraban observa que a data de nascimento incompatível com a fisionomia do portador ou com a data de emissão do documento é um dos sinais mais evidentes de fraudes.

O que diz a lei

 

A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116. Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido.

 

Do Poupatempo

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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