29 de março de 2024

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Rejeitado projeto de lei que proibia o uso de fogos de artifício em Americana

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Os vereadores da Câmara Municipal de Americana rejeitaram com dez votos contrários e nove votos favoráveis, durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (6) no Plenário Dr. Antônio Lobo, o projeto de Lei nº 5/2017, de autoria dos vereadores Guilherme Tiosso (PRP) e Maria Giovana (PC do B), que dispõe sobre a proibição da queima de fogos de artifício no município de Americana.

 

De acordo com a proposta, seriam proibidos os fogos classes C e D, que produzem estampido e barulho. “Além de mortes, o uso de fogos de artifício pode provocar queimaduras, lesões com lacerações e cortes, amputações de membros, lesões de córnea ou perda da visão e lesões auditivas. Além, é claro, de graves consequências aos animais em função da poluição sonora”, defenderam os autores na justificativa.

 

O vereador Luiz da Rodaben (PP) se posicionou contrariamente ao projeto por considerar a proposta inconstitucional. “Se fosse uma lei federal, seríamos obrigados a acatar, mas estamos fugindo da nossa esfera. Legislar sobre esse assunto não compete ao município”, disse. Outros vereadores que votaram contrariamente ao projeto também destacaram a impossibilidade de uma lei municipal regulamentar o tema. “Sabemos, por exemplo, que o consumo de álcool faz mal à saúde. Porém, não podemos criar uma lei municipal proibindo o consumo em Americana”, exemplificou o vereador Marco Antonio Alves Jorge – Kim (PMDB).

 

Cadeira de rodas nos condomínios residenciais

 

O Artigo 1º do presente Projeto de Lei nº 18/2017, de autoria do vereador Gualter Amado (PRB) passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam os condomínios residenciais localizados no Município de Americana obrigados a dispor de cadeira de rodas para utilização dos visitantes e moradores enfermos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, durante a permanência nas áreas comuns do Condomínio.

  • 1º A proporção da quantidade de cadeiras de rodas será de uma cadeira para cada 250 unidades condominiais.
  • 2º No caso de condomínios com quantidade inferior a 250 unidades condominiais, deverá conter no mínimo uma cadeira de rodas.
  • 3º Ficam isentos do cumprimento desta lei os condomínios que não possuem elevador e área social.

 

Revogação de lei

 

Foi aprovado por unanimidade em primeira discussão o projeto de Lei nº 137/2016, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 1.868/1982, que aprova o plano de loteamento residencial denominado Santa Paula.

 

O projeto de Lei nº 16/2017, de autoria do Poder Executivo, que revoga dispositivos que especifica da Lei nº 4.930/2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências, foi aprovado por unanimidade em primeira discussão.

 

Prorrogação de prazo

 

Foi aprovado por unanimidade em redação final o projeto de Resolução nº 2/2017, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Americana, que prorroga por sessenta dias o prazo para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar concluir os trabalhos referentes ao Processo Administrativo nº 029/2017.

 

Adiados

 

O projeto de Resolução nº 1/2017, de autoria do vereador Guilherme Tiosso (PRP), que altera a redação do artigo 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Americana, recebeu primeiro pedido de vista formulado pelo vereador Welington Rezende (PRP).

 

O projeto de Lei nº 19/2017, de autoria da vereadora Maria Giovana (PC do B), que institui o Programa “Guarda Amiga da Mulher” no âmbito do município de Americana, recebeu segundo pedido de vista formulado pela vereadora autora.

 

O projeto de Lei nº 23/2017, de autoria do vereador Dr. Alfredo Ondas (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com municípios limítrofes para utilizar reciprocamente os serviços da Guarda Municipal de maneira compartilhada, recebeu primeiro pedido de vista formulado pelo vereador Thiago Brochi (PSDB).

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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