29 de março de 2024

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Refis do DAE de Santa Bárbara d´Oeste vale a partir de segunda-feira

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A oportunidade para quitar débitos com o DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Santa Bárbara d’Oeste, com descontos de até 90%, começa a valer a partir de segunda-feira (7) através do REFIS – Programa de Recuperação Fiscal. A finalidade do programa é aumentar a arrecadação da autarquia e converter em melhorias para o município com obras no saneamento. O prazo para a adesão é de 30 dias, a partir de segunda-feira.

 

O REFIS foi instituído por meio da Lei Municipal, nº 3.951 de 4 de julho de 2017, a qual contempla com descontos de juros e multas os débitos com o município nas contas atrasadas até a referência do mês de dezembro de 2016. Débitos a partir desta referência não serão inclusos na adesão do programa.

 

A redução de 90% em juros e multas, nas contas de água de munícipes em débitos com o DAE, vale para quem optar pagar a dívida em parcela única (a vista). Nas opções para parcelamento o desconto varia conforme a quantidade das parcelas. Em até 12 meses, o desconto concedido é de 80% nos juros e multas. De 13 a 36 meses, a redução é de 40%.

 

Para aderir ao programa basta comparecer no prazo estabelecido na sede administrativa do DAE, na Rua José Bonifácio, 400, Centro, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou nas regionais, na Rua do Algodão, 1431, Cidade Nova, e na Rua Portugal, 740, Jardim Europa. Nos dois postos da zona leste o atendimento é das 9 às 16 horas, também de segunda à sexta-feira.

 

A Lei Municipal, com as informações das condições para a adesão ao REFIS do DAE, pode ser consultada no site do DAE: daesbo.sp.gov.br; no menu: Institucional/Legislação. A Portaria que instituiu o prazo de vigência (30 dias) sai publicada no jornal Diário de Santa Bárbara d’Oeste, na edição deste sábado (5).

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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