28 de março de 2024

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Rafael Macris questiona viabilidade na implantação de programa na saúde em Americana

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O vereador Rafael Macris (PSDB) protocolou, na secretaria da Câmara Municipal de Americana, um requerimento solicitando informações sobre os gastos do município na aquisição de medicamentos, procedimentos cirúrgicos, exames e tratamentos decorrentes de ordens judicias, como também estudos na viabilidade de implantação de programa, que evitará ônus ao município.

 

“Nos últimos anos, o número de processos e o gasto dos governos com ações judiciais têm crescido em nível federal, estadual e municipal. A importância de mudarmos este cenário – aumento de gasto no cumprimento de ordens judicias – é que o município utilizará esses recursos em outros programas e projetos, proporcionando mais qualidade na área da saúde para a população”, ressaltou o vereador Rafael Macris.

 

Para tentar diminuir o número de processos que tramitam na Justiça e, consequentemente, o ônus do município, o vereador sugere a implantação de um programa similar criado recentemente pela Secretaria Estadual de Saúde, o “Acessa SUS”, em parceria com o Ministério Público de São Paulo, o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública.

 

Por meio do programa “Acessa SUS”, os órgãos irão trabalhar de maneira conjunta para garantir o uso racional de medicamentos, diminuir o volume de ações judiciais desnecessárias, reintegrando pacientes aos programas do SUS, e atender de maneira individualizada as necessidades de cada cidadão por meio de farmacêuticos e técnicos em saúde de uma comissão montada pela Secretaria.

 

Para isso, pacientes que procurarem a Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário ou os postos de atendimento da Secretaria com suas receitas serão encaminhados para a comissão, que irá avaliar individualmente cada caso antes de qualquer decisão ou liminar judicial. Se o medicamento prescrito fizer parte da lista de itens com fornecimento gratuito pelo SUS, o paciente será orientado e inserido nos programas de assistência farmacêutica já existentes, evitando assim uma ação judicial sem necessidade.

 

Caso não esteja na lista, os farmacêuticos de comissão indicarão as alternativas terapêuticas existentes no SUS e o médico do paciente deverá fornecer uma nova receita. Na inexistência de outras opções ou se o médico avaliar que a alternativa não é ideal, uma “Solicitação Administrativa” será aberta e analisada também pela comissão, que irá atestar a eficácia do item e a necessidade de incluí-lo na lista do SUS.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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