18 de abril de 2024

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Projetos do Executivo tratam de recesso natalino dos servidores e férias de 2017 para professores

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De autoria do Poder Executivo, foram protocolados, na última sexta-feira (4), na Câmara Municipal, os Projetos de Lei Complementar 11 e 12/2016. O primeiro dispõe sobre o recesso natalino deste ano dos servidores municipais da administração direta e do DAE (Departamento de Água e Esgoto), enquanto o segundo trata sobre o recesso e as férias para os profissionais do magistério em 2017.

No Projeto de Lei Complementar 11/2016, o prefeito Denis Andia (PV) estabelece o período entre os dias 26 e 31 de dezembro como recesso natalino, mas exclui os serviços considerados essenciais, como guardas municipais, pronto-socorro municipal, serviços de cemitério e remoção de lixo, tratamento de água e esgoto, entre outros considerados imprescindíveis, expressamente definidos pelos secretários municipais e pelo diretor do DAE. A medida visa a privilegiar o bem-estar dos funcionários públicos durante as festas de final de ano, sem prejudicar os serviços considerados essenciais e os respectivos empregados, uma vez que poderão gozar das horas trabalhadas no recesso durante o exercício de 2017.

Já no Projeto de Lei Complementar 12/2016, o prefeito dispõe que as férias anuais dos profissionais do magistério para o ano de 2017 serão gozadas em dois períodos: de 19 de janeiro a 2 de fevereiro e de 10 de julho a 24 de julho. As férias apenas poderão ser concedidas pelo período ininterrupto de 30 dias, iniciando-se em 4 de janeiro nas situações obrigatórias, de acordo com o artigo 134 da CLT. Já o recesso escolar para o período de 2017 será concedido entre os dias 1º e 18 de janeiro.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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