29 de março de 2024

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Projeto permite licença não remunerada a servidor em estágio probatório para acompanhar enfermo

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De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, esta semana, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 26/2014, que acrescenta o artigo 2-A à Lei Complementar Municipal 141/2012. Esse novo artigo prevê que, para os empregados públicos concursados, que se encontrem em estádio probatório, será admitida licença, sem remuneração, para fins de acompanhamento de familiar enfermo.

De acordo com a propositura, esse pedido deverá ser protocolado junto ao laudo médico que comprove a necessidade de afastamento, sendo analisado por meio de estudo social que comprove a necessidade dessa licença. O período de afastamento poderá ser de um ano, com a possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos. Uma vez iniciada a licença, ela poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou pelo interesse da Administração Pública.

Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia afirma que a mudança da lei é necessária, uma vez que existem situações em que familiares de servidores são acometidos de doenças graves que obrigam esses servidores a se ausentarem do trabalho. “Essas ausências acarretam prejuízos aos empregados, além de esse tipo de falta não abonada poder ser passível de processos administrativos disciplinares, o que não seria razoável num momento em que a pessoa já se encontra fragilizada pela situação de enfermidade do familiar”, afirmou.

Redação Câmara SBO

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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