28 de março de 2024

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Projeto altera regras para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança na Prefeitura

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Foi protocolado pelo prefeito Denis Andia (PV) o Projeto de Lei Complementar nº 03/2015, que dispõe sobre o quadro da estrutura administrativa superior do Poder Executivo Municipal, bem como do regramento para ocupação dos empregos em comissão e das funções de confiança da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste. A propositura revoga e substitui a Lei Complementar nº 170/2013.

 

O projeto estabelece que as ocupações de chefias superiores em função de confiança ficam agora reservadas a funcionários concursados do quadro, sendo permitido, entretanto, que até 20% desses cargos sejam preenchidos por empregos de comissão.

 

Também é criado um novo patamar hierárquico na estrutura administrativa municipal com 28 cargos de Diretor (4 Diretores regionais subordinados diretamente ao Prefeito e 24 Diretores subordinados aos secretários), a serem ocupados por “pessoas capacitadas e de notória confiança do Chefe do Executivo e dos Secretários Municipais”, além do novo cargo de secretário-adjunto para a Secretaria Municipal de Saúde.

 

A proposta determina reserva de ocupação dos empregos em comissão de diretores e de assessoramento de, no mínimo, 10% por funcionários concursados.

 

Reduções – Em comparação com a vigente Lei Complementar nº 170/2013 foram excluídos 22 cargos em assessoramento. Dos 88 anteriormente previstos agora são criados 66 divididos em três categorias: Assessor do Prefeito, Assessor de Gabinete e Assessor Técnico.

 

No tocante ao número de empregos de confiança em comissionamento, houve redução de 90 cargos: de 165 cargos de livre nomeação da lei atual para 75 com o novo projeto.

 

Diploma – Quanto aos critérios de ocupação, houve alteração em face da Lei Complementar nº 170/2014 ao indicar a necessidade de diploma de ensino superior para os cargos de diretor e assessoria, fazendo-se ressalva apenas para os cargos de chefia de departamento ou divisão, que poderão ser ocupados por portadores de ensino médio ou técnico se para os cargos de seus subordinados forem exigidos no concurso público apenas ensino médio ou inferior.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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