18 de abril de 2024

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Procon: Volkswagen comunica recall de veículos por problema no sistema de airbag

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A Volkswagen do Brasil convocou, na quarta-feira (21/1), os proprietários de alguns tipos de veículos com data de fabricação de 13 de março a 18 de julho de 2014, ano/modelo 2014, para entrar em contato com uma concessionária autorizada para substituição da unidade de comando do sistema de airbag.

A identificação dos veículos é a seguinte:
– Fox chassis (não sequenciais) de 4137788 até 4170711
– Cross Fox chassis (não sequenciais) de 4134743 até 4168992
– Space Fox chassis (não sequenciais) de 4138212 até 4156764
– Space Fox chassis (não sequenciais) de A531637 até A536220
– Space Cross chassis (não sequenciais) de A531656 até A536146

No comunicado, a empresa informa ter constatado que a unidade do sistema de airbag pode conter um sensor defeituoso. Como consequência, o sistema do airbag pode não funcionar adequadamente em caso de colisão ou abrir involuntariamente, mesmo sem colisão, podendo causar acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.

Para mais informações, a Volkswagen disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br.

O Procon de Americana orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo observações do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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