28 de março de 2024

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Procon-SP dá dicas para contratar serviços de casamento

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Fundação recebeu 340 reclamações contra bufês em seis meses

Preparar uma festa de casamento é especial e uma data única, por isso é importante muita atenção na hora de contratar bufês e prestadores de serviços para a comemoração. Para ajudar o consumidor, a Fundação Procon-SP dá algumas dicas.
Antes de contratar os serviços de bufê é importante buscar referências, visitar os salões e pedir provas do cardápio. Saber sobre a reputação da empresa também é fundamental, por isso o consumidor deve pesquisar bastante. É possível consultar processos em nome da empresa nos Tribunais de Justiça de cada Estado para checar se o local escolhido tem problemas e consumidores insatisfeitos.

Antes de contratar os serviços de bufê também é importante verificar a licença de funcionamento e se a documentação está em dia. Depois de definir o número de convidados, um orçamento com a quantidade e os preços de cada item deve ser solicitado, assim como as formas de pagamento.
Tudo o que for combinado verbalmente deve ser registrado em contrato, principalmente as condições para cancelamento. Uma via do documento, assinada pelas partes, pertence ao consumidor. É necessário ficar atento às cláusulas que fixam multa por rescisão, cancelamento e devolução de valores. A forma de pagamento deve ser negociada, evitando o pagamento total muito antes da festa.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga atualizada.
Porém em situações que não há reparo, o consumidor pode ingressar judicialmente, razão pela qual os cuidados preventivos ganham mais importância.

Reclamações
No primeiro semestre de 2015 o Procon-SP recebeu 340 reclamações, sendo 77 pela não execução do serviço. Em muitos casos os fornecedores fecham as portas, sem maiores explicações, após receberem antecipadamente pelos serviços.
Do Portal do Governo do Estado

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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