28 de março de 2024

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Procon Responde: Um estabelecimento comercial pode se recusar a receber uma cédula danificada?

Compartilhe essa notícia!

Muitas pessoas já receberam uma nota danificada e, ao tentar usá-la em um comércio, a cédula foi recusada pelo vendedor.

 

O Procon de Americana informa que a loja pode ou não aceitar o dinheiro e que o consumidor também tem o direito de não aceitar a cédula apresentada em más condições. As notas danificadas só valem para ser depositadas, trocadas ou utilizadas para pagamento em agência de qualquer banco, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.

 

Outras notas também merecem a atenção do consumidor: as fragmentadas. Estas cédulas são aquelas que não apresentam, em um único fragmento, mais da metade do tamanho original ou que os pedaços estejam colados em sequencia. Neste caso, ela deve ser apresentada em uma agência de qualquer banco para ser encaminhada ao Banco Central para análise de valor. Se a cédula for constatada sem valor, não haverá ressarcimento ao cliente. Caso contrário, ela será substituída e entregue ao consumidor pela instituição que a enviou ao Banco Central.

 

O Banco Central orienta que devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos.

 

 

Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
Compartilhe essa notícia!