28 de março de 2024

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Procon: Passagens de ônibus podem ser trocadas ou ressarcidas?

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Pouca gente sabe, mas as passagens de ônibus para viagens intermunicipais, interestaduais e até mesmo internacionais, têm validade de um ano a partir da data de compra, ou seja, caso o consumidor não possa embarcar no horário pré-definido, deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência para usar a passagem em outra viagem e sem custo adicional. A regra é prevista na Lei 11.975 de 2009.

Porém, caso o passageiro não consiga avisar a empresa com a antecedência prevista ou perder o ônibus por atraso a companhia não é obrigada a remarcar. De acordo com o Procon, depende de cada empresa dar ao cliente outro dia de embarque ou outro horário, já que isso é considerado uma questão pessoal do passageiro e não um erro da empresa.

A Lei prevê, ainda, que em caso de desistência de uma viagem, é possível receber o dinheiro da passagem de volta. Neste caso, o passageiro só precisa pedir o reembolso até três horas antes do embarque.

Se o consumidor não tiver o direito respeitado, o passageiro deve registrar a reclamação. O cliente pode até mesmo fazer uma ocorrência policial no Procon ou na Justiça para garantir o seu direito.

 

Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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