28 de março de 2024

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PROCON orienta e dá dicas para as compras no Dia das Mães

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O Dia das Mães será comemorado neste domingo, 11/05. Com a data se aproximando, a Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais, através da Unidade de Defesa do Consumidor, o Procon, dá dicas e orienta  a população sobre os cuidados necessários na hora da compra dos presentes.

 

Para evitar compras por impulso e gastos desnecessários, o Procon aconselha que o consumidor saia de casa com o presente já definido. Além disso, é importante realizar uma pesquisa nas lojas, pois dessa forma fica mais fácil prezar pelo preço, qualidade e praticidade do produto. Presentear não é apenas agradar a pessoa, mas também evitar gastos maiores do que o orçamento permite.

 

Ficar atento às embalagens, prazos para troca, marcas e exigir a nota fiscal fazem toda a diferença. “A nota fiscal é um documento extremamente importante no caso de eventual utilização da garantia. Vale ressaltar que para efetuar reclamações de defeitos aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias”, explicou o subsecretário do Procon Americana, Fernando Feltrin.

 

O consumidor deve exigir a descriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete (se houver) entre outros. Se o vendedor oferecer garantia estendida, pense bem antes de aceitar. A escolha é do consumidor!

 

Confira outras dicas

 

Alimentos e cosméticos – Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa e identificação sobre o fabricante ou importador.

 

Vestuário – O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for o tamanho, cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo. Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

 

Eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Considere também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são as melhores escolhas. Peça uma demonstração ao funcionário da loja. Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL.

 

CDs, DVDs e livros – Muita atenção. A lei estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

 

Computadores e notebooks – É aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.

Redação

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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