28 de março de 2024

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PROCON: falta de energia elétrica? Conheça os seus direitos

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Temperaturas altas, bronzeado, sol e praia não são as únicas características do verão. As chuvas fortes, tempestades e raios também fazem parte e são típicos desta estação. Esses fenômenos da natureza afetam a rede elétrica e podem causar problemas. Por este motivo a Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais, junto à Unidade de Defesa do Consumidor, O PROCON, alerta a população sobre os direitos e danos causados neste período.

 

Nos casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados por causa da queda de energia o consumidor deve entrar em contato com a concessionária prestadora de serviços e solicitar o ressarcimento. A resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que o consumidor deve registrar o fato, em até 90 dias, nos canais de atendimento da empresa – Internet, telefone ou pessoalmente. Ao fazer o contato, o consumidor lesado deve especificar os equipamentos que foram danificados e a concessionária deverá abrir um processo de indenização específico.

 

 

A prestadora terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado. Vale ressaltar que para equipamentos utilizados para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de um dia. A concessionária prestadora de serviço tem o prazo de 15 dias para apresentar por escrito resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

 

O consumidor deve ficar atento e não reparar o equipamento danificado, exceto quando houver autorização prévia e formal da concessionária. O consumidor também não pode dificultar a inspeção, pois fazendo isso poderá perder o direito à indenização.

 

Reclamações

O consumidor que tiver problemas com a rede elétrica deve entrar em contato com a concessionária e anotar o protocolo. Se não conseguir resolver sua demanda ele pode procurar os seguintes canais:
Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica  telefone: 167

site: http://www.aneel.gov.br.
Arsesp – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo 

telefone:  0800 72 70 167. site: http://www.arsesp.sp.gov.br.

Vale ressaltar que o consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Energia elétrica é caracterizada como um serviço essencial, sendo assim, de acordo com o artigo 22 do CDC, os fornecedores são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Ainda segundo a Lei, nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados.

A Secretaria de Cidadania ressalta que o consumidor que se sentir lesado pode procurar o PROCON Americana, localizado na Rua Panamá, n° 40, Vila Paraíso. O atendimento acontece no período das 9h às 16h. Informações podem ser obtidas através do telefone 3621.8111 ou 151.

 

 

Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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