18 de abril de 2024

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Procon e especialista tiram dúvidas de internautas sobre pagamento de dívidas

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1- O nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) me impede de fazer um financiamento?

Segundo o Procon-SP, o critério para conceder o crédito é da instituição financeira; assim, o fato de o nome estar no CCF pode, sim, ser usado como justificativa para negar o crédito. Os critérios para a negativa de concessão de crédito, porém, devem ser objetivos, claros e devidamente fornecidos ao consumidor.

2- Meu nome foi incluído no SPC. A escola onde quero matricular o meu filho pode impedir de efetuar a matrícula?

A escola não poderá deixar de aceitar a matrícula em virtude de o nome do consumidor estar nos cadastros de restrição ao crédito, de acordo com o Procon-SP. Se isso acontecer, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

3- Fiz um empréstimo de R$ 2.000 no banco para pagar em quatro parcelas. Atrasei o pagamento, meu nome foi para o SPC e a dívida chegou a R$ 8.000. Como faço para pagar menos juros?

O Procon-SP orienta que o consumidor procure o banco e informe que tem interesse em pagar o débito, tentando negociar a redução dos valores. Ela tem o direito, ainda, de pedir uma planilha que mostre como o valor inicial chegou ao atual, com descrição dos juros e parcelas ainda não quitadas. Caso não consiga as informações, pode buscar ajuda em um órgão de defesa do consumidor.

4- Recebi uma carta da Serasa cobrando uma dívida de três anos atrás, mas desconheço essa dívida. Como devo proceder para resolver essa situação?

O consumidor deve ir à Serasa e solicitar um extrato. Nesse documento constam quais são os dados do fornecedor que fez a inclusão: contrato, data, valor, razão social da empresa, entre outros. De posse da documentação, orienta o Procon-SP, ele deve procurar a empresa para questionar a inclusão e solicitar a regularização da pendência.

5- Se eu renegociar a minha dívida e pagar a primeira parcela da renegociação, a empresa tem por obrigação de tirar meu nome do SPC ou da Serasa? Se tem, qual é o artigo do Código de Defesa do Consumidor que diz isso?

Sim. A partir do pagamento da primeira parcela, os dados do consumidor devem ser excluídos dos cadastros de restrição ao crédito, conforme artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, informa oProcon-SP.

6- Tenho uma dívida com uma loja e estou com as parcelas atrasadas há três meses. Eles me ligaram falando que recolheriam a mercadoria de volta. Isso é possível?

Segundo o Procon-SP, a empresa só pode recolher a mercadoria se entrar com uma ação na Justiça específica para essa finalidade. O que a empresa pode fazer é efetuar medidas de cobrança. Mas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser exposto a constrangimento ou ameaça.

7- Emiti um cheque para um supermercado há dez anos e, na época, ele foi cobrado duas vezes e retornou sem fundos. Tentei pagá-lo há alguns anos, mas ele não foi localizado pelo supermercado. Agora, uma empresa de cobrança me procurou e incluiu meu nome na Serasa. Isso é permitido por lei?

Segundo o Procon-SP, o consumidor deve procurar a Serasa e solicitar um extrato com as informações sobre a que se refere o débito. Com esse documento, deve procurar um órgão de defesa do consumidor para que o técnico avalie a situação.

8- Tenho uma dívida de R$ 30 mil com um banco referente a um empréstimo contratado com taxa de juros de 1,7% ao mês. Possuo, em economias, R$ 15 mil. É melhor usar os R$ 15 mil para pagar parte da dívida ou investir esse dinheiro com o intuito de aumentá-lo?

O consultor financeiro Marcos Crivelaro aconselha que o consumidor pague parte da dívida. Dando os R$ 15 mil à vista, ele deve, paralelamente, buscar um desconto na dívida total. Seria interessante, por exemplo, tentar diminuir o valor total para R$ 25 mil, com uma taxa de 1,4% ao mês.

9-Tenho algumas economias, mas também tenho dívidas para pagar. É melhor investir as economias ou pagar as dívidas?

É sempre melhor eliminar as dívidas, afirma o consultor financeiro Marcos Crivelaro. Isso porque, segundo ele, os juros cobrados nas dívidas serão sempre maiores que a remuneração dos investimentos.

10- Estou devendo R$ 60 mil no cartão de crédito e no cheque especial. Minha renda hoje está em R$ 1.800. O que eu faço? Deixo de pagar os cartões e o cheque especial?

O consultor financeiro Marcos Crivelaro sugere que o consumidor deixe, sim, de pagar a dívida. “Não estou estimulando o calote. Mas o não pagamento vai gerar uma situação de negociação”, diz. Ele afirma que nesses casos, geralmente, a maior parte das multas é perdoada, atingindo-se o valor próximo do original e, muitas vezes, com possibilidade de parcelamento.

 

Fonte: UOL Economia

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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