Órgão terá atendimento especial entre os dias 06 e 10 de março
Em comemoração ao mês do Consumidor, celebrado em março, o Procon de Nova Odessa realiza a partir de segunda-feira a Semana do Consumidor. Entre os dias 06 e 10, o órgão terá horário especial de atendimento, das 9h às 16h, para orientações e registro de reclamações pessoalmente.
“Nosso objetivo com esta ação é estar mais próximo do consumidor, orientando e também registrando reclamações e tomando providências em casos em que se sentir lesado”, explicou a diretora do Procon de Nova Odessa, Analina Demiqueli.
Levantamento realizado pelo órgão aponta que os serviços de telefonia fixa e móvel lideram o ranking de reclamações em Nova Odessa. Problemas em TV por assinatura e vícios de contrato também estão entre principais solicitações para intervenção pelo Procon.
A diretora ressaltou que não é necessário agendamento prévio para o atendimento, sendo que este horário especial é para consultas feitas pessoalmente. “Nossa equipe estará a postos durante todos os dias para sanar as dúvidas dos consumidores”, disse, ressaltando que, durante a Semana do Consumidor não serão feitos atendimentos telefônicos.
O Procon de Nova Odessa funciona junto ao Fórum, na Avenida João Pessoa, 1300. O telefone é o 3476-3261 e o horário de atendimento é de segunda e sexta-feira, das 8h às 11h para consultas telefônicas e das 11h às 16h para solicitações pessoalmente.
DIREITOS – De acordo com Código de Defesa do Consumidor, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço o consumidor deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
O documento indica ainda, entre outras coisas, que o consumidor tem a liberdade de escolha de produtos e serviços que achar melhor, sendo vedado a interferência do vendedor e fornecedor. Além do consumidor ter o direito a informação, todo produto deve trazer informações claras, precisas, sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresentam e sobre o modo de utilizá-lo.
Já em relação a publicidade, o Código de Defesa aponta que consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja efetuado, podendo cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago caso não seja cumprido o que consta no anúncio.
O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça.