28 de março de 2024

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Prevenir para não remediar

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Artigo por Bruno Caetano

O Brasil ocupa o nada honroso quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia. Em média, acontecem cerca de 700 mil casos no País por ano, aproximadamente 3 mil envolvendo mortes, segundo o Ministério da Previdência Social. No entanto, nossos números podem ser maiores, pois muitas ocorrências não são notificadas, o que só agrava a situação.

 

Acidentes de trabalho causam transtornos para todos, seja no âmbito humano, social ou econômico. Atingem tragicamente o trabalhador, que tem sua saúde e integridade física prejudicadas (muitas vezes permanentemente); a família dele, que sofre com a perda da fonte de sustento em caso de invalidez ou com a dor da morte; e a coletividade por conta dos elevados custos nas áreas de saúde e previdência. O empregador tem enorme responsabilidade sobre o bem-estar de seus contratados e obrigação legal de zelar por esse aspecto. A empresa com casos de acidentes ou cujos funcionários desenvolvem doenças consequentes do ofício coleciona complicações: sua imagem fica arranhada, pode ser obrigada a indenizar o trabalhador ou seus familiares e o empresário está sujeito a responder processo criminal, com a possibilidade até de ser preso.

 

Ao todo, são 36 as chamadas Normas Regulamentadoras (NRs) que determinam procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho. Englobam condições do ambiente laboral, equipamento de proteção, ergonomia, prevenção, entre outros. Também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre com o empregado em atividade realizada fora da empresa, assim como no deslocamento ou viagem a serviço e ainda no trajeto casa, trabalho, casa, desde que não haja desvio injustificado de rota.

 

Para combater o problema, vale a máxima: prevenir é melhor do que remediar. Sai mais barato, evita terríveis dores de cabeça e minimiza riscos. Também é importante que todos – empregados e empregador – estejam empenhados na questão para que as medidas realmente tenham efeito.

 

Nas micro e pequenas empresas, que têm poucos funcionários, frequentemente a tarefa de cuidar do assunto é do próprio dono, que pode ter sua missão facilitada pela aproximação maior com a equipe. Informe-se, procure o Sebrae-SP se precisar de ajuda, mas jamais descuide desse tema.

 

Bruno Caetano é diretor superintendente do Sebrae-SP

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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