18 de abril de 2024

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Prefeitura fiscaliza agência bancária e encontra irregularidades

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Na tarde de quarta, 19/03, a Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais e junto à Unidade de Defesa de Consumidor, o PROCON, realizou mais uma fiscalização no município. Desta vez a ação rotineira aconteceu na Unicred Bandeirante.

Localizada na Avenida Brasil, 475, Centro, a cooperativa recebeu dos agentes fiscalizadores o auto de constatação 005/2014, por apresentar quatro irregularidades. Falta da placa do PROCON, não fixação dos adesivos antifumo nas dependências do local, ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta, além da não instalação das divisórias de segurança que coíbem ações como as “saidinhas de banco”.

Segundo o secretário responsável pela pasta, Valdecir Duzzi, a fiscalização aconteceu após a população realizar diversos pedidos e denúncias. “Devido às inúmeras reclamações dos clientes, fomos até o local e constatamos que na Unicred Bandeirante faltavam muitos itens. Assim como nas outras instituições, a agência terá um prazo para se adequar às determinações exigidas previstas na legislação municipal, estadual e federal. Qualquer outra denúncia ou irregularidade, os munícipes devem procurar a Secretaria de Cidadania e o PROCON para que sejam tomadas as devidas providências”, disse Duzzi.

Após assinar o auto de constatação, a gerência do local foi informada de que terá o prazo de cinco dias para se adequar ou apresentar defesa sobre as irregularidades. Para realizar denúncias, reclamações sobre atendimento prestado ou solucionar dúvidas sobre produtos e serviços, a população pode entrar em contato através do telefone 151 ou 3461-0465.

Condutas fiscalizadas
Dentre as legislações estão a 4.239, de 31/10/2005, que trata do tempo de atendimento restrito a 20 minutos em dias normais e 30 minutos antes e depois de feriados; a 4.335, de 20/04/2006, que obriga todos os bancos a receberem contas de consumo; a 4.872, de 28/09/2009, que obriga a afixação do número do PROCON em todos os estabelecimentos e prestadores de serviços; a 4.873, que fala sobre o sistema de monitoramento com câmeras de vídeo dos espaços; a 4.966, que cobra a instalação de divisórias de dois metros de altura entre nos caixas; a 5.100, de 22/10/2010, que proíbe o uso de celular dentro dos bancos; e a Lei Federal 12.291, que obriga os estabelecimentos a terem cópia do Código de Defesa do Consumidor no balcão de informações.

Foto: Bruno Carrenho/Prefeitura de Americana (arquivo)

Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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