28 de março de 2024

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Prefeitura de Capivari informa que fiscalização de queimadas é responsabilidade da CETESB

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De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a responsabilidade por fiscalizar as queimadas é da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, segundo a lei de queimadas de cana 11.241/2002. Entretanto, a Prefeitura de Capivari pode receber denúncias por meio da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 771 3365, e repassar as solicitações ao setor estadual.

A legislação prevê planos diferenciados para áreas mecanizáveis, maiores que 150 hectares e com declividade menor ou igual a 12%. Nesse caso, o prazo para eliminação gradativa das queimadas prevê: 20% de redução imediata da área cortada; 30% a partir de 2006; 50% a partir de 2011; 80% a partir de 2016 e 100% até 2021.

As áreas não-mecanizáveis, menores que 150 hectares ou declividade maior que 12%, e os locais com estruturas de solo que impedem a mecanização, têm os seguintes prazos: 10% de redução a partir de 2011; 20% a partir de 2016; 30% a partir de 2021; 50% a partir de 2026 e 100% até 2031.

Conforme a lei, as queimadas estão proibidas em áreas localizadas de acordo com os seguintes limites: a um quilômetro do perímetro urbano ou de reservas/locais ocupados por indígenas; a 100 metros de locais de domínio de subestação de energia elétrica; a 50 metros de reservas, parques ecológicos e unidades de conservação; a 25 metros de áreas de domínio de estações de telecomunicação; a 15 metros de faixas de segurança de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica e de áreas ocupadas por rodovias e ferrovias.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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