19 de abril de 2024

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Prefeito Denis Andia quer institur Plano de Demissão Voluntária

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Foto: Comendador Dennis Moraes

Com o objetivo de reduzir as despesas do Município com o quadro de empregados, o prefeito Denis Andia (PV) protocolou, hoje (26), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2017, que institui o Plano de Demissão Voluntária no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, dando outras providências.

 

O funcionário público municipal concursado que aderir a este plano terá direito ao recebimento de férias vencidas e não gozadas até aquele período, férias proporcionais e 13º salário proporcional ao número de meses decorridos até a data da exoneração, além de outras vantagens que fizer jus e de uma verba indenizatória de incentivo.

 

Essa verba será fixada de acordo como tempo de serviço do funcionário. Para menos de um ano de vínculo com a Administração, o valor indenizatório será a remuneração mensal multiplicada por dois; mais de um ano e menos de dois anos de vínculo será a remuneração mensal multiplicada por três; aqueles com mais de dois e menos de três anos terão direito ao valor da remuneração multiplicado por quatro; quem tiver vínculo superior a três anos a verba será da remuneração mensal multiplicada por cinco. Caso o funcionário tenha mais de três anos de vínculo e mais de 60 anos de idade, terá direito à indenização de seis vezes sua remuneração mensal.

 

A verba indenizatória de incentivo será paga em cinco parcelas mensais e em ordem cronológica de requerimento. A lei entra em vigor na data da publicação e terá validade de noventa dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual e sucessivo período por meio de decreto pelo Poder Executivo.

 

Na Exposição de Motivos do projeto, o prefeito afirma ser sabido que o país atravessa uma situação econômica desconfortável, implicando redução da arrecadação municipal e a necessidade de adequações financeiras. Andia explica que a medida visa à manutenção do equilíbrio das contas públicas.

 

“O propósito é facultar ao funcionário público municipal concursado a avaliação de sua situação e vida profissional e, se for o caso, aderir ao Plano de Demissão Voluntária devido à necessidade iminente de se reduzir o montante da folha de pagamento da Administração Direto e Indireta, visando a evitar a adoção de outras medidas para a referida redução”, acrescenta o prefeito.

Câmara de Santa Bárbara d’Oeste

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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