O vereador e ativista da causa animal Guilherme Tiosso, autor do Projeto de Lei nº 54/2017, que promove alterações no Estatuto de Defesa, Controle e Proteção Animal, participa amanhã (14) da sanção da Lei pelo prefeito Omar Najar.
“Ter o projeto aprovado pelos vereadores e agora sancionado pelo prefeito é uma conquista importante para a causa animal. O Estatuto necessitava das alterações, principalmente para combater o abandono que agora poderá ser multado em até R$ 6 mil.”, comemorou Tiosso.
Confira as alterações que passam a vigorar a partir da sanção.
Artigo 1° – Definições:
- Inclusão de “manutenção de animais presos em correntes ou cordas com comprimento que dificultem sua mobilidade” na definição de maus-tratos da lei;
- Inclusão da definição de local de risco como todo e qualquer local que possa oferecer perigos à segurança e saúde do animal, como vias de intenso tráfego de veículos terrestres;
- Inclusão da definição de protetor independente como qualquer indivíduo que realiza o resgate de animais em risco e custeia os cuidados necessários para seu bem-estar até que sua destinação seja definida.
Artigo 2° – Regulamentação dos protetores independentes:
- Inclusão da necessidade de cadastro dos protetores, mediante requerimento encaminhado ao órgão fiscalizador (CCZ/Secretaria de Saúde – em breve Unidade de Proteção Animal);
- O cadastro será feito após vistoria realizada por funcionário competente do órgão fiscalizador, que deverá observar todos os requisitos definidos pela lei referentes a espaço, higiene e outros aspectos;
- O cadastro deve ser realizado a cada 2 anos, mediante nova vistoria.
Artigo 3° – Melhoria para a fiscalização:
- A redação da lei agora obriga o fiscal a aplicar as penalidades, recolher o animal e reportar à autoridade policial (Polícia Militar Ambiental);
Artigo 4° – Proíbe doação ou comercialização de animais com mais de 3 meses de idade sem a devida identificação.
- Fica proibida doação de animais (acima de 3 meses) sem a identificação (microchip).
Artigo 5° – Amplia número de cães para protetores:
- O número máximo de animais é de 10 por propriedade. A mudança possibilitaria o aumento desse limite para os protetores independentes devidamente cadastrados na prefeitura até o limite estabelecido por lei sanitária.
Artigo 6° – Penas:
- Define novo artigo para a aplicação das pensas e aumenta a pena de suspensão das atividades de estabelecimento comercial de 30 para 90 dias.
Artigo 7° – Multas:
- Infração leve (com uma atenuante) – R$ 300,00 – R$ 1.000,00;
- Infração grave (com uma agravante) – R$ 1.001,00 – R$ 2.000,00;
- Infração gravíssima (com duas agravantes) – R$ 2.001,00 – R$ 3.000,00;
- Dobro na reincidência;
- Atualização dos valores das multas pelo IPCA;
- Abandono é infração gravíssima com dobro da multa se realizado em local de risco;
- Atenuantes: ação não fundamental para o resultado, errada compreensão da lei (SE excusável), tentativa de reparação do dano imediata, ter sofrido coação e ser réu primário;
- Agravantes: ser reincidente, ter cometido a ação por dinheiro, coagir outro, produzir resultados contra a saúde pública, omissão de socorro ao animal e ter cometido infração de propósito.
SERVIÇO:
Evento: Sanção do Projeto de Lei n° 54/2017.
Data: 14/07/2017
Horário: 10h
Local: PMA (Gabinete do Prefeito)