28 de março de 2024

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Plano é obrigado a partir desta quinta-feira a cobrir 37 remédios contra o câncer

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Medida inclui exames genéticos para detectar risco de doenças hereditárias

Mudanças: drogas orais deverão ser fornecidas para 56 tipos de câncer, possibilitando o tratamento em casa(Thinkstock) 

A partir desta quinta-feira, usuários de planos de saúde terão direito a receber 37 drogas orais indicadas para o tratamento de 56 tipos de câncer. Também poderão fazer uma série de exames genéticos para detectar risco de doenças hereditárias ou de câncer. As mudanças constam da nova lista de procedimentos e exames obrigatórios aos planos de saúde, atualizado a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O novo rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer aos seus beneficiários. As novas regras também incluem a obrigatoriedade da cobertura da radioterapia IMRT, em que o feixe de luz é modulado e atinge apenas as células doentes, preservando as sadias. Também está incluída a ampliação da indicação do PET-Scan de três para oito tipos de câncer: além de tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal, o exame passa a ser indicado também para a detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. Esse exame de imagem é um dos mais modernos para monitoramento da doença.

Medicação oral – O fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários de planos e dos médicos. Essas drogas funcionam como um tipo de quimioterapia, mas são mais modernas, causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos com internações hospitalares.

Até o final de 2013, os pacientes tinham de recorrer à Justiça para ter direito ao tratamento com essas drogas. Agora, além das regras da ANS, uma lei aprovada em outubro também torna obrigatória essa cobertura pelos planos de saúde. A lei engloba todos os tipos de medicamentos e não apenas os 37 previstos na nova lista e passará a valer em maio deste ano.

Os planos terão de pagar, por exemplo, o tratamento com capecitabina (Xeloda), indicada para câncer de mama metastático. Cada caixa custa em média 2.500 reais. Também está garantida a obrigatoriedade do fornecimento de acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata, que custa quase 11.000 reais. O gefitinibe (Iressa), para câncer de pulmão, custa 4.000 reais. A ANS se adiantou à lei federal e já tornou obrigatório o fornecimento dessa medicação oral a partir de 2 de janeiro, diz Karla Coelho, gerente de Atenção à Saúde da ANS.

Genética – Os exames genéticos que passam a fazer parte da lista têm como objetivo o rastreamento de 29 doenças específicas, entre elas a dos genes BRCA1 e BRCA2 (que indicam risco aumentado de câncer de mama e ovários). Outro incluído na lista é o teste para a síndrome de Lynch, doença que aumenta o risco de câncer intestinal e outros tumores. Os exames, no entanto, só podem ser pedidos por médicos geneticistas – o que limita a sua abrangência, já que existem apenas cerca de 200 no Brasil. A medida inclui também 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação).

Para o advogado Julius Conforti, especialista em direito dos consumidores de planos de saúde, apesar de o novo rol ser um avanço, ele chegou tardiamente e com limitações. A inclusão da cobertura obrigatória para os quimioterápicos orais já deveria ter sido feita há pelo menos dez anos. Ampliar a cobertura dos testes genéticos, mas estabelecer que somente geneticistas possam prescrevê-los tem quase o mesmo efeito de não incluí-los, avalia.

Segundo Karla, a inclusão dos novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com operadoras de planos, prestadores de serviços e órgãos de defesa do consumidor. Os consumidores tiveram grande participação nas contribuições: das 7.340 sugestões enviadas por meio de consulta pública, praticamente metade era de consumidores.

(Com Estadão Conteúdo)

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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