28 de março de 2024

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Piracicaba: Semtre está pronta para sanar dúvidas sobre novas regras do MEI

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Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos as mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor na segunda-feira, 1º de janeiro de 2018. Arquivista de documentos, personal trainers, contadores e técnicos contábeis não podem mais ser microempreendedores individuais (MEI). Os profissionais que atuam nessas atividades por meio do programa devem solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

 

Por outro lado, outras foram autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de video games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos devem ser independentes.

 

REGRAS

As últimas regulamentações das novas regras foram aprovadas no dia 4 de dezembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Além das exclusões e inclusões, há novos limites de faturamento.

 

Até dezembro de 2017, ficaram valendo as regras do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, que é o valor máximo de R$60 mil por ano. No dia 1º de janeiro de 2018 começou a valer as regras do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo. Nesse projeto, a arrecadação máxima sobe para o valor de R$ 81 mil ao ano.

 

“As pessoas interessadas em sanar dúvidas e entender as novas regras do MEI podem procurar a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda (Semtre). A equipe que presta atendimento neste segmento pode colaborar”, afirma o secretário do Trabalho e Renda, Evandro Evangelista.

 

CONTRIBUIÇÕES

O microempreendedor individual paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos:

 

  • contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição.
  • R$ 1 a título de ICMS.
  • R$ 5 de ISS, caso seja contribuinte desses impostos.
(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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