16 de abril de 2024

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Perdeu ou teve o telefone celular roubado? Saiba o que fazer para bloqueá-lo

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Com o avanço da tecnologia, os celulares ganharam cada vez mais espaço nas tarefas do dia a dia. Tanta utilidade faz com que fiquemos sem rumo em caso de furto ou perda do aparelho. Por isso, traremos algumas orientações sobre o assunto.
O primeiro passo é descobrir o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel, o IMEI (do inglêsInternational Mobile Equipment Identity). O IMEI é a identidade do seu aparelho, ou seja, todo celular possui registro singular, que pode ser encontrado nele mesmo, no Selo de Homologação da Anatel, ou quando você disca *#06# (asterisco – jogo da velha – zero – seis – jogo da velha).
O consumidor deve pedir a inclusão do aparelho no CEMI (Cadastro de Estações Móveis Impedidas), que impede que celulares roubados ou em situação irregular sejam utilizados no Brasil. O cadastro pode ser feito entrando em contato com a operadora que fornecia os serviços de telefonia, e para isso é preciso informar o número do seu IMEI. Caso o celular seja encontrado, o consumidor pode solicitar o desbloqueio.
É importante entrar em contato com a operadora que lhe prestava serviço, para solicitar o bloqueio do chip. Isto evitará cobranças futuras de débitos que não foram feitos pelo consumidor.

 

Além de todos os procedimentos acima, é fundamental registrar um boletim de ocorrência, informando detalhes sobre o acontecimento (em caso de roubo ou furto). Esse passo é importante, pois em alguns casos o aparelho pode até mesmo ser recuperado e devolvido ao dono.
No Estado de São Paulo, o bloqueio do aparelho pode ocorrer assim que a ocorrência do furto ou roubo for feita na polícia. Para isso, basta informar o número do IMEI.
Fundação Procon São Paulo
(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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