28 de março de 2024

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Ordem do Dia da próxima reunião ordinária conta com seis projetos de lei na pauta de votação

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Seis projetos de lei devem ser apreciados pelos parlamentares na 15ª Reunião Ordinária do ano, que será realizada na próxima terça-feira (29), no plenário Dr. Tancredo Neves. A primeira proposta incluída na pauta de votação é o Projeto de Lei nº 01/2014, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria – INCRA.

 

Em seguida, os parlamentares apreciam o Projeto de Lei nº 17/2014, de autoria do vereador Giovanni Bonfim (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares em conceder descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia na forma que especifica.

 

O próximo projeto a ser votado é o Projeto de Lei nº 23/2014, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

 

Na sequência, será apreciado o Projeto de Lei nº 33/2014, de autoria do vereador Valmir Alcântara de Oliveira, o Careca do Esporte (PROS), que obriga os hipermercados, supermercados, minimercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais.

 

O Projeto de Lei nº 35/2014, de autoria do vereador Antônio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), é o próximo a ser votado. A proposta dispõe sobre a inclusão de gestantes para uso de vagas especiais nos estacionamentos rotativos da Zona Azul e dá outras providências.

 

Por fim, os vereadores barbarenses apreciam o Projeto de Lei nº 36/2014, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o dr. José (PSDB), que dispõe sobre a isenção do pagamento das despesas com a realização de sepultamento à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.

 

Redação

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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