28 de março de 2024

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Ordem do Dia da 41ª Reunião Ordinária conta com um veto e três projetos na pauta de votação

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Um veto e três projetos, além de nove moções, estão previstos na Ordem do Dia da 41ª Reunião Ordinária, que será realizada nesta terça-feira (10). Inicialmente, está previsto na pauta de votação o Veto Total ao Projeto de Lei 24/2015, que dispõe sobre a transmissão ao vivo na Rádio Oficial da cidade das audiências públicas, promovidos, pelo poder executivo e legislativo na forma que indica no município de Santa Bárbara d’Oeste. O projeto vetado é de autoria do vereador Felipe Sanches (PSC).

Ainda na sessão, os parlamentares devem apreciar o Parecer Contrário da Comissão Permanente de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar 22/2015, de autoria do vereador Wilson de Araújo Rocha, o Wilson da Engenharia (PSDB), o qual dispõe sobre a alteração do Art. 36 da Lei Complementar nº 66/2009. Na prática, o projeto institui o triênio, gratificação mensal equivalente a 3% do salário base, paga a todo servidor que tiver três anos completos de efetivo trabalho a serviço da municipalidade. Se o parecer contrário for acatado, a matéria ficará prejudicada. Mas, se o parecer da Comissão de Justiça e Redação for rejeitado, o projeto volta a ser debatido em Plenário, podendo ser aprovado ou rejeitado.

De autoria do vereador Carlos Fontes (PSD), também está previsto na Ordem do Dia o Projeto de Lei 78/2015, que dispõe sobre regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Munícipio. Essa propositura conta com pareceres favoráveis das Comissões Permanentes de Política Urbana e Meio Ambiente; e de Finanças, Orçamento e Economia, com acatamento da emenda supressiva apresentada pelo próprio autor do projeto. A referida emenda suprime o artigo que estipulava prazo de 60 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei.

Os vereadores também devem apreciar o Projeto de Lei 104/2015, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que dispõe sobre a afixação de aviso do desconto nos emolumentos pagos por ocasião do registro de imóveis residenciais.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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