29 de março de 2024

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O contribuinte pode destinar parte de seu IR para beneficiar seu próprio município.

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A Fundação Romi, em parceria com o CMDCA inicia, em março, a campanha de destinação de percentual do Imposto de Renda (IR)

 

A Fundação Romi em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste inicia, em março, a campanha de conscientização da população para destinação de percentual do Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (fundo controlado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município).

 

O objetivo da campanha é esclarecer à população, tanto pessoa física quanto jurídica, que parte do seu imposto pode ser destinada diretamente em beneficio de seu próprio município. O contribuinte pode decidir o que fazer com uma parcela do imposto que paga. Parte do Imposto de Renda (IR) pode ser destinada, por exemplo, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). A Pessoa Física pode destinar até 6% do imposto de renda devido – desde que até 31 de dezembro do ano calendário ou até 3% na Declaração de Ajuste – e Pessoa Jurídica até 1%.

 

A Pessoa Física pode realizar a destinação diretamente durante o processo de Declaração do Imposto de Renda. O próprio sistema disponibilizado pela Receita Federal fornece a opção de destinação e gera o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – para o contribuinte. Já para Pessoa Jurídica somente podem fazer a destinação aquelas que são tributadas pelo lucro real, quer com apuração trimestral ou estimativa mensal, com a determinação do lucro real em 31 de dezembro.

 

“O Conselho vem, ano a ano, pedindo apoio das empresas e da população em geral para que destinem parte do imposto de renda a ser pago a União Federal ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente, que por sua vez, reverte em prol das crianças e adolescentes do Município”, afirmou o presidente do CMDCA, Lucas Guidolin Lohr. Ainda segundo o presidente, o contribuinte pode buscar informações sobre o Conselho, suas ações e projetos, e ainda sanar suas dúvidas acerca da destinação no site da entidade pelo endereço www.santabarbara.sp.gov.br/cmdca.

 

Desta forma, além de beneficiar os projetos voltados para as crianças e adolescentes do seu município, há também o empoderamento do contribuinte, já que ao invés de seu imposto compor o montante de arrecadação do governo, o percentual do Imposto de Renda é aplicado em projetos que podem (e devem) ser acompanhados e fiscalizados pelo próprio contribuinte, fomentando, desta forma, sua real cidadania.

 

Normalmente o CMDCA publica, via edital, o montante de recursos disponível no FUMCAD para submissão de projetos das entidades que desenvolvem ações voltadas à criança e ao adolescente, prioritariamente, àquelas em situação de vulnerabilidade social. Os projetos são avaliados pelo CMDCA e, quando habilitados, recebem o recurso via fundo. Mas, para tanto, é preciso que o contribuinte faça sua destinação.

Só no último ano, 2014, quase R$400 mil em recursos foram repassados às entidades assistenciais de Santa Barbara d´Oeste proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O montante do FUMCAD é fruto de doações diretas e repasse de percentual do Imposto de Renda, tanto de pessoas jurídicas quanto físicas.

 

Cabe ressaltar que não há risco de malha fina, desde que observadas e cumpridas as regras do processo de destinação. Na declaração, o contribuinte precisa indicar o CNPJ do FUMCAD para o qual deseja destinar seu recurso, a partir o programa da declaração emite o DARF separado para o recolhimento em favor do FUMCAD selecionado. Do outro lado, o CMDCA, gestor do FUMCAD, também precisam informar à Receita Federal as destinações que receberam, o que permitirá à Receita Federal confrontar os dados informados pelo contribuinte na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda.

 

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Bárbara d´Oeste foi criado através da Lei Municipal 1.938, de 20/06/1991, e modificado posteriormente pela Lei Municipal 2.038, de 13/01/1993. O CMDCA é um órgão colegiado composto por representantes da sociedade civil e do poder público municipal, que tem, dentre suas atribuições: formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis; e, gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e ao adolescentes, regularmente inscritas e registradas no próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O CMDCA está localizado na Avenida de Cillo, nº 650, Jd. Belo Horizonte em Santa Bárbara d’Oeste – SP – Tel: (19) 3455-2592 – E-mail: cmdca@santabarbara.sp.gov.br.

 

 

Fundação Romi

 

Criada em 1957, em Santa Bárbara d’Oeste, pelo casal Américo Emílio Romi e Olímpia Gelli Romi, a Fundação Romi tem como missão promover o desenvolvimento social e humano  por meio da educação e cultura. Pioneira na promoção da comunidade regional e na realização de ações sociais, atende mais de 37 mil pessoas por ano por meio de seus quatro grandes eixos: o Centro de Documentação Histórica (CEDOC), o Centro de Vivências do Desenvolvimento Infantil (CEDIN), o Núcleo de Educação Integrada (NEI) e a Estação Cultural (EC). Tendo como apoiadora as Indústrias Romi S.A., instituições governamentais, não governamentais e a inicia privada, a Fundação Romi objetiva, continuamente, atingir números mais expressivos por meio de suas áreas de atuação, seus programas e seus projetos.

 

A Fundação Romi está localizada na Avenida Monte Castelo, 1095, Jd. Primavera, em Santa Bárbara d´Oeste. (19) 3499-1555

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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