28 de março de 2024

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Ministério do Trabalho emite mais de 2,7 milhões de carteiras no primeiro semestre

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Esse total representa um aumento de 74 mil documentos em relação ao mesmo período do ano passado. Roraima teve crescimento de 72% nas emissões para imigrantes

 

No primeiro semestre de 2018, mais de 2,7 milhões de carteiras de trabalho foram emitidas em todo o país. Esse número representa um aumento geral de mais de 74 mil documentos em relação ao mesmo período do ano passado. Até o final de junho de 2017 haviam sido emitidas 2.644.195 carteiras no país, enquanto que em 2018 esse número ficou em 2.719.179.

 

O estado de São Paulo foi o que mais emitiu carteiras no período (673.347), seguido de Minas Gerais (277.599), Rio de Janeiro (211.712), Bahia (163.842) e Paraná (147.207).

 

Em 2018 também houve um aumento na emissão de carteiras para estrangeiros. Enquanto o total de emissões até maio de 2017 foi de 22.938, o mesmo período, em 2018, totalizou 34.727 carteiras. Esse aumento foi impulsionado principalmente pelo estado de Roraima, em virtude da grande quantidade de imigrantes venezuelanos ingressando no Brasil devido à crise em seu país de origem.

 

Em Roraima, a quantidade de documentos emitidos para estrangeiros cresceu 72%, se comparado com o número de carteiras emitidas no mesmo intervalo de tempo em 2017. Enquanto no ano passado o número de emissões foi de 2.903, em 2018 esse número chegou a 10.350.

 

2017 (Janeiro a Junho) 2018 (Janeiro a junho)
Estado Brasileiro Estrangeiro Total Estado Brasileiro Estrangeiro Total
AC 13.386 477 13.863 AC 11.447 72 11.519
AL 28.744 45 28.789 AL 37.993 39 38.032
AM 43.244 1.050 44.294 AM 49.513 2.548 52.061
AP 14.072 27 14.099 AP 15.768 33 15.801
BA 165.062 290 165.352 BA 163.541 301 163.842
CE 110.942 284 111.226 CE 107.430 302 107.732
DF 61.505 483 61.988 DF 55.952 463 56.415
ES 46.732 131 46.863 ES 50.595 117 50.712
GO 87.543 445 87.988 GO 101.706 411 102.117
MA 61.705 54 61.759 MA 84.295 54 84.349
MG 285.065 980 286.045 MG 274.624 2.975 277.599
MS 39.723 464 40.187 MS 39.883 464 40.347
MT 51.793 622 52.415 MT 57.586 638 58.224
PA 67.559 66 67.625 PA 85.815 94 85.909
PB 35.232 68 35.300 PB 41.586 45 41.631
PE 103.796 175 103.971 PE 99.188 149 99.337
PI 34.141 31 34.172 PI 37.194 16 37.210
PR 154.734 3.136 157.870 PR 144.241 2.966 147.207
RJ 211.592 1.764 213.356 RJ 210.195 1.517 211.712
RN 35.341 67 35.408 RN 41.965 69 42.034
RO 22.764 207 22.971 RO 23.694 336 24.030
RR 7.479 2.903 10.382 RR 6.206 10.350 16.556
RS 140.413 2.150 142.563 RS 131.742 2.375 134.117
SC 96.310 3.694 100.004 SC 95.548 4.066 99.614
SE 29.140 44 29.184 SE 27.923 32 27.955
SP 653.335 3.240 656.575 SP 669.077 4.270 673.347
TO 19.905 41 19.946 TO 19.745 25 19.770
TOTAL 2.621.257 22.938 2.644.195 TOTAL 2.684.452 34.727 2.719.179

 

Carteira Digital – Desde novembro passado, além do documento em sua versão física, o trabalhador conta com a Carteira de Trabalho Digital. O  aplicativo já teve 250 mil downloads, com uma média de 1,7 mil downloads por dia. A versão digital permite que os trabalhadores tenham sempre em mãos as informações de qualificação civil e dos vínculos trabalhistas e possam solicitar a primeira e a segunda vias da carteira de trabalho física. Ele também pode conferir se seu empregador forneceu o vínculo trabalhista e saber se as informações prestadas estão corretas nos sistemas do governo. Do total de downloads realizados até agora, 220 mil foram para celulares com sistema operacional Android e 30 mil para iOS. O serviço de emissão de carteiras está disponível nas unidades do Ministério do Trabalho e em unidades descentralizadas em todo o país, por meio de parcerias com estados e municípios. A rede conta com mais de 2,4 mil postos de atendimento.

Documentos necessários – Para fazer a carteira pela primeira vez é necessário apresentar CPF, comprovante de residência, carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento. Quem já fez o documento e precisa da segunda via deve ter em mãos a carteira anterior ou boletim de ocorrência (em caso de furto, perda ou roubo), um documento que comprove o número e a série da carteira anterior (pode ser Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, Requerimento de Seguro-Desemprego, Extrato do FGTS ou Espelho do PIS ativo na Caixa Econômica). A foto é feita na hora e todos os documentos devem ser originais ou cópias legíveis, autenticadas em cartório.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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