29 de março de 2024

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Medida Provisória prorroga prazo para refinanciamento de caminhões

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi autorizado a prorrogar até o dia 30 de junho de 2016 o prazo para formalização do refinanciamento de empréstimos para aquisição de caminhões e bens assemelhados. A autorização foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 707/2015, enviada pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional no dia 31 de dezembro. O prazo para esse tipo de operação, previsto na Lei 12.096/2009, vencia no último dia do ano passado.

Na mesma MP, é suspensa a cobrança judicial, até 31 de dezembro de 2016, de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 100 mil. Também é suspensa a prescrição dessas dívidas até a mesma data.

Esse prazo é concedido também para liquidação de operações de crédito rural de custeio e investimento, com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e do Norte. Para se enquadrar no benefício, as operações devem ter valor original de até R$ 200 mil e contratos com data de até 31 de dezembro de 2006.

Outras MPs

A presidente enviou mais duas MPs. Uma delas é a 708/2015, que autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos estados e ao Distrito Federal por força da MP 82/2002. A outra é a 709/2015, que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão, em favor de vários ministérios e das transferências a estados, Distrito Federal e municípios.

Agência Senado

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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