28 de março de 2024

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Liquidações e seus direitos

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Após o Natal, muitas lojas costumam prometer diversas ofertas de produtos que continuam em seus estoques. O Procon-SP orienta a quem quer aproveitar os chamados “Saldões” a evitar compras por impulso, principalmente se já está com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, etc. Se mesmo com todas essas contas o consumidor decide ir às compras, é importante ficar atento e observar as dicas abaixo:

 

– Antes de comprar, verifique as ofertas antecipadamente em folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir previamente quais itens adquirir. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta que veicular;
– evite fazer compras apressadamente. Verifique o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa;
– todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto deve ter certificado de garantia;
– no caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;
– muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto, ou seja, ele tem que ser levado no ato da compra. Esta informação deve estar clara antes do fechamento do negócio;
– quanto ao pagamento, pergunte quais são as opções oferecidas e compare com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses;
– se não for possível pagar à vista, leia o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicado e o total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo com o contrato e saber que o seu não recebimento não o isenta do pagamento;
– nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço não deve sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal.
Compras fora do estabelecimento comercial

 

Nas compras de produtos realizadas pela internet, por reembolso postal, telefone ou catálogo o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço, a partir da data da contratação.
Fonte: Fundação Procon
(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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