(Foto: Filipe Souza – advogado da atleta Maicaela Jacinto)
O Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP), Vilson Antônio Previde, condenou o Clube Vizinhança, de Brasília (DF), a pagar 250 mil reais à Micaela Jacintho, jogadora de basquetebol, que representou o Brasil nas Olimpíadas de Pequim (2008), em sentença publicada na quarta-feira (03 de agosto).
Na Reclamação Trabalhista, a atleta pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com o clube do Distrito Federal, mas o motivo principal da ação foi o acidente de trabalho por ela sofrido.
Enquanto jogava pelo Clube Vizinhança, Micaela sofreu ruptura do tendão patelar. Com o término do seu contrato, o clube deixou a jogadora desamparada, mas a Justiça do Trabalho reconheceu o seu direito à estabilidade provisória de 12 meses e ao seguro-obrigatório do artigo 45 da Lei Pelé, que lhe concede mais um ano de remuneração.
Para o advogado da atleta, Filipe Souza, a decisão é muito importante e serve de exemplo para outros casos semelhantes: “Os atletas e os clubes devem ter a consciência de que a legislação vigente e a jurisprudência atual garantem aos jogadores que sofrem lesão enquanto trabalham para os seus clubes, o prazo de 12 meses de estabilidade após a alta médica”, explica.
A sentença ainda condenou o clube a pagar danos morais à atleta, por não ter tratado da sua lesão, abandonando-a após o término do contrato de trabalho: “É inadmissível que o clube não tenha oferecido os meios necessários à recuperação da atleta, mesmo após insistentes tentativas de que o fizessem, até mesmo para evitar o processo judicial”, comenta Souza.
Da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP), cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.