28 de março de 2024

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Justiça mantém decisão que aponta CPFL como responsável pela iluminação pública em Nova Odessa

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Concessionária pediu transferência de responsabilidade dos serviços ao Município, mas solicitação não foi aceita

 

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região não acatou um recurso apresentado CPFL Paulista e manteve sob responsabilidade da companhia os serviços de iluminação pública em Nova Odessa. Além disso, manteve a liminar para que a concessionária realize os serviços, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi publicada no último dia 07.

 

A Prefeitura de Nova Odessa e a CPFL Paulista discutem judicialmente a responsabilidade em relação aos serviços de iluminação pública na cidade. A Administração não concorda com a resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que transfere ao Município essa responsabilidade.

 

Em fevereiro deste ano, o desembargador federal Johonson Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª região, já havia acatado pedido da Prefeitura para que a concessionária de energia assumisse os serviços. Com a derrota em primeira instância, a CPFL Paulista recorreu da decisão, mas novamente não teve seu pedido acatado.

 

Em sua decisão, na semana passada, o desembargador manteve o posicionamento de que o Município não poderia arcar com os serviços.

 

O desembargador questionou, novamente em sua decisão, quem se beneficia com a mudança de responsabilidades frente a manutenção dos serviços de iluminação pública. “A distribuidora perde patrimônio; o Município ganha material usado (e em que estado de conservação?) e um encargo; o munícipe será tributado. Quem será o beneficiário?”, afirma. “Se algum prejuízo ocorre, ele acontece em desfavor dos Municípios, e não das empresas distribuidoras de energia que até agora, com os seus ativos imobilizados, vêm prestando o serviço sem maiores problemas. Também não sofrerá qualquer lesão a ANEEL, que por sinal não tem nenhuma ingerência nos Municípios; não tem capacidade de impor-lhes obrigações ou ordenar que recebam em seus patrimônios bens indesejados”, continuou.

 

Esta foi mais uma vitória do Município em relação a este processo envolvendo a CPFL Paulista. O Município não tem condições de arcar com este serviço e, mais uma vez, temos o respaldo da Justiça em relação a este assunto”, afirmou o secretário de Governo, Wagner Morais.

 

DISCUSSÃO – A responsabilidade em relação aos serviços de iluminação pública é discutida desde 2010, quando a Aneel, por meio da Resolução nº 414, determinou em seu artigo 218 a obrigação de todas as distribuidoras de energia do país transferirem o sistema de iluminação pública registrado como AIS (Ativo Imobilizado em Serviço) aos municípios nos quais eles estão instalados, fixando o prazo inicial de dois anos a contar da data da publicação da resolução normativa.

 

Em abril de 2012, a Resolução nº 479 da Aneel deu nova redação ao artigo, prorrogando os seus efeitos para 31 de janeiro de 2015. De acordo com o texto editado pela agência, os municípios ficariam obrigados a assumir todo ativo de iluminação pública pertencente às concessionárias de energia, de maneira que os custos com gestão, manutenção de todo sistema de distribuição, atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação e conexões elétricas ficarão a cargo do ente municipal.

 

A Resolução Normativa n. 479/2012, além de prorrogar o prazo para entrega do ativo de iluminação aos municípios, determinou em seu artigo 13, que a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do município ou de quem tenha deste a delegação para prestar tais serviços.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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