29 de março de 2024

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Justiça libera importação de remédio com componente da maconha

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É a primeira vez em que liminar autoriza a importação de medicamento à base de THC, substância proibida no país

A Justiça Federal em Minas Gerais autorizou, pela primeira vez no país, a importação de um medicamento à base de tetraidrocanabinol (THC), o principal componente da maconha. A substância é proibida no Brasil. A liminar beneficia a estudante Juliana Paollinelli, de 35 anos, que tem uma síndrome neurológica que provoca dores crônicas e espasmos musculares. Os tratamentos testados até hoje na paciente não surtiram efeito.

O medicamento, o Sativex, já é autorizado em países como França, Canadá e Espanha. No Brasil, no entanto, não há pedido para registro. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou não ter sido notificada sobre a decisão judicial, mas afirma que, quando for oficialmente comunicada, encaminhará uma notificação para a liberação do produto importado pela paciente.

Até agora, a Anvisa já autorizou 50 pedidos de importação de remédios à base de um outro princípio ativo da maconha, o canabidiol. As solicitações começaram a ser feitas em abril, quando mães e familiares de crianças que sofrem de crises convulsivas passaram a recorrer ao produto, considerado suplemento em outros países, como alternativa de tratamento. O canabidiol e o THC não são capazes de, sozinhos, causar dependência ou desencadear princípios psicoativos.

A Anvisa esclareceu que pacientes com recomendações médicas têm alternativa de encaminhar diretamente à agência um pedido para liberação de importação de medicamentos que não tem registro no país, sem necessidade de recorrer à Justiça. Para isso, é preciso apresentar um pedido excepcional de importação para uso pessoal. Esse pedido deve vir acompanhado de prescrição médica, laudo e termo de responsabilidade. O prazo médio para análise dos documentos e definição sobre liberação é de uma semana.

(Com Estadão Conteúdo)

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