29 de março de 2024

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IPTU Verde: capivarianos têm até o dia 30 de novembro para solicitar benefício

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Os munícipes que precisam requerer os benefícios referentes aos incentivos ambientais concedidos sobre o valor do IPTU têm até o dia 30 de novembro para protocolar o documento na Prefeitura de Capivari. A dedução é válida para imóveis com área permeável (terreno sem pavimentação, coberto por vegetação), sistema de aquecimento solar de água ou árvores na calçada.

A partir do dia em que o pedido foi protocolado, o Departamento de Obras Particulares (DOP), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, terá cerca de 15 dias para analisar a solicitação e, em caso de consentimento, encaminhar o pedido ao Departamento de Cadastro Técnico Municipal para providências. Vale lembrar que os requerimentos somente serão analisados se os dados constantes no Cadastro Imobiliário Municipal estiverem devidamente atualizados pelos proprietários, compromissários, locatário ou representante legal.

O IPTU Verde foi aprovado pelo decreto 5455/2010 que regulamenta a aplicação dos incentivos ambientais concedidos sobre o valor do IPTU. Os descontos são válidos para imóveis cadastrados no setor de Protocolo, no 1° andar da Prefeitura de Capivari, que atendam as especificações da propositura e poderão ser concedidos da seguinte maneira: 1% para os imóveis que tiverem apenas uma árvore na calçada à frente da residência ou 2% para duas ou mais árvores plantadas em frente à moradia. Para os proprietários de terrenos com mais de 250m², a dedução prevista é de 1% para imóveis com área permeável de 8% a 10% em relação a superfície territorial total ou 2% para edificações com área permeável acima de 10% em relação ao território completo.

Já no caso de terrenos de até 250m², poderá ser liberado desconto de 1% para imóveis com área permeável de 5% a 8% com relação à sua superfície territorial total e 2% para área permeável de 8% também em relação à superfície total. Ainda segundo o decreto, os descontos contemplam os imóveis já edificados e não são válidos para proprietários de imóveis do tipo “chácaras de recreio”.

Serviço

Setor de Protocolo: 1º andar da Prefeitura de Capivari (Rua XV de Novembro, 639, centro).

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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