28 de março de 2024

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Inscrição no Cadastro Único é obrigatória para concessão e manutenção do BPC

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As famílias que têm beneficiários com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social, instituído pela Constituição Federal de 1988, devem estar inscritas no Cadastro Único, passando a ser requisito obrigatório para a concessão e manutenção do benefício. O decreto nº 8.805/2016 prevê um prazo de dois anos (2017 e 2018) para que as famílias com beneficiários do BPC estejam no Cadastro Único. Em 2017, o foco será a inscrição dos beneficiários idosos e suas famílias. E, no ano de 2018, será destinado a pessoas com deficiência e suas famílias.

 

Tendo em vista as instruções, a Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano da Prefeitura de Americana está ampliando a divulgação dos critérios para os beneficiários. “As famílias serão distribuídas ao longo de cada ano e serão incentivadas a comparecer para cadastramento. A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a vários outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso”, segundo o secretário da pasta, Walter Veneciano.

 

A suspensão do benefício motivada pelo não cumprimento da inclusão no Cadastro Único, por questões de ordem legal, será feita após dezembro de 2017 no caso dos beneficiários idosos e, após dezembro de 2018, para as pessoas com deficiência.

 

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. É um direito individual, não vitalício e que garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, desde que seja brasileiro, nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência no Brasil e renda familiar per capita inferior a ¼ de salário mínimo vigente. Para ter acesso ao BPC não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.

 

A Agência da Previdência Social – APS é a responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC. O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, vinculados à Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano, para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo.

 

O cadastramento vai até dezembro nos CRAS dos bairros Mathiensen, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Guanabara, Praia Azul e São Jerônimo e Centros Comunitários São Vito e Ipiranga. É preciso apresentar os documentos originais de todas as pessoas da família: RG, CPF, carteira profissional, título de eleitor, último holerite, certidão de nascimento, casamento ou RANI, comprovante de endereço (água, luz ou telefone), declaração de renda, declaração escolar (menores de 18 anos), cartão cidadão ou Programa Bolsa Família (caso tenha).

 

O município de Americana possui 1.327 beneficiários BPC Idoso e 767 pessoas com deficiência. O volume recebido mensalmente pelos beneficiários é de R$ 1.241.525,00 e anual é de R$ 14.898.300,00, segundo informações do secretário Walter Veneciano.

 

Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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