28 de março de 2024

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Indaiatuba: Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano e Rural é fixada em R$ 3,20

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Valor entra em vigor dia 17 e considera percentual de reajuste inferior a índices

Conforme estipulado pelo Decreto Municipal nº 12.279 de 11 de novembro de 2014, a tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano e rural terá o valor fixado em R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) a partir da zero hora do próximo dia 17, segunda-feira. O documento aponta que desde a vigência do atual contrato com a concessionária, firmado em 10/11/2006 através da concorrência pública nº 06/06, o Poder Público vem concedendo reajuste em percentual inferior aos dos critérios estabelecidos na licitação, o que, segundo planilha apresentada pela empresa, vem ocasionando o desequilíbrio econômico e financeiro, nos termos legais da concessão. Para a definição do índice de correção, os estudos técnicos dos órgãos da municipalidade consideraram também os índices acumulados desde a vigência do contrato pelo INPC do IBGE (55,265943%), do IPCA/IBGE (52,961718%) e do IGP-M (58,865325%), resultando em uma média inflacionária de 55,697662% que, se aplicada, resultaria em um valor tarifário bem acima do que vem sendo praticado.

Em complemento, o decreto considera que o cumprimento das obrigações contratuais pela concessionária, atendendo aos parâmetros técnicos e econômicos, foi atestado pelo Departamento de Transporte Coletivo, vinculado à Secretaria Municipal de Administração. Ressalta, em adição, a necessidade de que haja a fixação da tarifa em percentual inferior ao apurado na respectiva licitação e da inflação integral do respectivo período, sem que haja prejuízo na eficiência e qualidade da prestação de serviços à população indaiatubana, em conformidade com as regras contratuais e na forma da legislação pertinente, a saber, artigo 9º e respectivos parágrafos da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e artigo 8º e respectivos parágrafos da Lei Municipal nº 3.982/01.

Decreto estipula alteração nas tarifas de táxi

A Prefeitura Municipal baixou também o Decreto Municipal nº 12.280 de 11 de novembro de 2014 que determina correção para as tarifas praticadas na utilização dos veículos táxi, após manifestação favorável dos órgãos técnicos da municipalidade. Os valores entram em vigor a partir da zero hora do próximo dia 17, segunda-feira, e serão de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) para a Bandeirada; R$ 3,00 (três reais) para o quilômetro percorrido na Bandeira I, no horário entre 06h da manhã e 18h; R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) para o quilômetro percorrido na Bandeira II, utilizada nos dias úteis das 18h às 06h da manhã seguinte, e sábado a partir das 12h, domingos e feriados; R$ 31,00 (trinta e um reais) por hora parada e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por volume transportado. Já para os táxis que prestam serviços fora do perímetro urbano, a tarifa será de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

O documento aponta que os taxímetros deverão conter a expressão “Preço a Pagar” e os dígitos desta indicação, configurando corretamente a parte inteira e os centavos, que devem ser precedidos do símbolo R$.

Os decretos serão publicados na Imprensa Oficial com data do dia 14 de novembro e poderão ser consultados na íntegra, assim como todos os decretos municipais, no site da Prefeitura Municipal, na página da Secretaria Geral do Município.

 

 

Assessoria

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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