Foi indeferido na semana passada, por unanimidade, pela Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, um pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Aparecida Marta Nicolete, uma das três mulheres acusadas de sequestrar o bebê Gabriel Quirino, em agosto do ano passado, em um shopping de Santa Bárbara d’Oeste. Com a decisão, a audiência de instrução e julgamento do caso, em que também aparecem como rés Elisabete Nicolete e Ângela Nicoliche, marcada para o dia 3 de abril está mantida.
O advogado de Aparecida, Rodrigo Rodrigues de Castro, pediu ao TJ que a conduta dela fosse desclassificada para o delito de “subtração de incapaz”, que tem pena máxima de dois anos de detenção. Se a tese fosse acolhida, a ação penal contra ela teria de ser anulada e enviada ao Juizado Especial Cível e Criminal, responsável pela análise de crimes de menor potencial ofensivo.
As três foram denunciadas por cárcere privado praticado contra um menor de idade, cuja pena máxima é de cinco anos de prisão.
Do: Giro de Notícias Sbo
Foto: Reprodução/EPTV
Santa Bárbara d’ Oeste 03 de Fevereiro de 2014